TJCE - 0005576-86.2018.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/06/2025. Documento: 159702543
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159702543
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005576-86.2018.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: AUTOR: ANA RITA ALIPIO DE SOUSA, EVALDO GOMES LOPES, EDINARDO CANAFISTULA DE SOUZA Requerido: REU: ANDRINE GUIMARAES COELHO, HENRIQUE SAVIO PEREIRA PONTES SENTENÇA ANA RITA ALIPIO DE SOUSA e EDINARDO CANAFISTULA DE SOUZA ajuizaram ação de usucapião de imóvel urbano situado nos fundos de suas residências, situadas na rua Pedro Hermano Vasconcelos, correspondente a um lote com frente para rua perpendicular. Despacho inicial Id. 130209534. Edital de citação Id. 130209555 Contestação do proprietário Id. 130210346. Réplica Id. 130210371. O Ministério Público requereu o prosseguimento do feito sem a intervenção ministerial (Id. 130210605). Designada audiência de instrução, a parte autora produziu prova testemunhal, enquanto a parte requerida não compareceu (Id. 152250051). É o que importa relatar. FUNDAMENTAÇÃO Dispunha o art. 550 do Código Civil de 1916: Art. 550 - Aquele que, por 20 (vinte) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. Pelo enunciado do dispositivo legal acima transcrito, tem-se, pois, como requisitos necessários para se operar a prescrição aquisitiva: a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição; o decurso de tempo igual ou superior a vinte anos; e a intenção de possuir o imóvel como seu, ou seja, o "animus domini sidi habendi" O Código Civil atual, em seu art. 1238, reduziu o prazo da prescrição aquisitiva no chamado "Usucapião Extraordinário" de 20 (vinte) para 15 (quinze) anos, senão vejamos: Art. 1.238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Registre-se, ainda, que, tratando-se de imóvel para moradia habitual, o prazo foi reduzido para 10 anos. No capítulo das disposições finais e transitórias, em seu art. 2.028, o mesmo diploma legal dispõe acerca da contagem do prazo da seguinte forma: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. No caso dos autos, os prazos serão da lei nova (15 anos ou 10 anos), considerando não haver transcorrido mais da metade do prazo do Código Civil de 1916. Exige-se, para o reconhecimento do domínio, o exercício da posse, que, segundo art. 1.196 do Código Civil, o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Assim, meras presunções ou aparências são insuficientes para demonstrar a posse, sendo necessária a comprovação do seu exercício de fato. Ressalte-se que foram adotadas todas as providências legais no sentido de dar ciência sobre a presente ação aos eventuais interessados, sem tenha ocorrido qualquer oposição ao pedido autoral. As formalidades legais foram obedecidas e o feito contou com a intervenção do Douto Promotor de Justiça, o qual, deixou de apresentar parecer em razão do caráter exclusivamente privado. Todavia, examinando as provas colacionadas aos autos, verifica-se que a parte autora demonstrou a posse do imóvel, suficiente para o acolhimento do pedido. No caso dos autos, os requerentes afirmam que ocuparam o terreno objeto da ação, sem qualquer título, sob o pretexto que o terreno estaria abandonado.
A autora afirma que construiu no terreno dois quartos, dois banheiros, área de lazer e piscina.
O autor afirma que murou e plantou. Os promoventes afirmaram que cercaram o terreno por volta de 1998 (20 anos do protocolo da inicial), mas não informaram a data em que construíram o muro, nem a data em que a autora construiu a acessão (dois quartos, dois banheiros, área de lazer e piscina). As partes não juntaram qualquer prova da concessão do alvará para construção dos muros, dos jardins ou do prédio, inexistindo prova documental do exercício da posse da porção de terra a ser usucapida (fundo dos imóveis dos autores). O contrato preliminar da aquisição do lote contíguo ao terreno usucapiendo juntado pelo autor na inicial sequer está completo, tendo apenas a primeira página (Id.
Num. 130210618 - Pág. 3), enquanto a autora sequer cuidou de juntar cópia do seu contrato. Em relação à prova oral, a parte autora apresentou uma testemunha, que passou a tomar conhecimento dos fatos quando chegou na vizinhança, em 2011, comprovando apenas a construção do muro em 2013. A parte promovida, por sua vez, não apresentou qualquer prova da interrupção da prescrição. Assim, contabilizando o decurso do prazo comprovado nos autos, com o prazo decorrido no curso do processo, a parte autora possui 13 (treze) anos de prescrição aquisitiva, suficiente para o acolhimento da pretensão, considerando que o terreno foi ocupado para fins de moradia habitual. DISPOSITIVO ASSIM SENDO, com base na fundamentação supra, em observância ao art. 487, inciso I, do CPC, acolho o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução do mérito, para JULGAR PROCEDENTE o pedido para o fim de reconhecer aos requerentes, o domínio do imóvel, conforme memorial descritivo acostado à inicial. Condeno o contestante no pagamento das custas e honorários, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo a interposição de recurso de apelação, considerando que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010 §3º CPC), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas preliminares nas contrarrazões acerca de matérias decididas no curso da lide que não comportavam recurso de agravo de instrumento, intime-se a parte contrária para se manifestar especificamente sobre esse ponto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.009, §2º, do CPC). Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões sem preliminares ou sobre estas já tendo a parte contrário se manifestado, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Sobral/CE, 9 de junho de 2025 ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
09/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159702543
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09/06/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Memoriais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152250051
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152250051
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Vara Cível de Sobral Fórum Dr.
José Saboya de Albuquerque Av.
Monsenhor Aloísio Pinto, nº 1.300 - Dom Expedito - Sobral/CE - CEP 62.050-262 Tel: (85) 3108-1748 - e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA. (Instrução e Julgamento) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo n. 0005576-86.2018.8.06.0167 Data e hora: AUTOR: ANA RITA ALIPIO DE SOUSA, EVALDO GOMES LOPES, EDINARDO CANAFISTULA DE SOUZA REU: ANDRINE GUIMARAES COELHO, HENRIQUE SAVIO PEREIRA PONTES FINALIDADE: Audiência de Instrução DATA: 29 de abril de 2025 HORÁRIO: 10h LOCAL: Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara Cível criada através da plataforma Microsoft TEAMS JUIZ DE DIREITO: Dr.
Antônio Washington Frota. PRESENTE(S): os autores, acompanhados de seu advogado, o Dr.
Beethoven Fernandes Lopes (OAB/CE nº 25.818); a testemunha da parte autora: Roberta Ávila Rigueiro Barbosa. AUSENTE(S): o contestante Henrique Sávio Pereira Ponte e seus advogados, o Dr.
José de Sousa Farias Neto (OAB/CE n° 37.623) e o Dr.
Antônio Clemilton de Lima Costa (OAB/CE nº 25.809). OBSERVAÇÃO: Os depoimentos foram capturados através de microcâmeras conectados a aparelhos eletrônicos (computadores/tabletes/celulares etc...) com a utilização do sistema de videoconferência TEAMS e transformados em arquivo eletrônico de áudio e vídeo, os quais serão anexados posterior à finalização da audiência de instrução. DESCRIÇÃO: Após o apregoamento das partes, na data e horário acima indicados, deu-se início à audiência por videoconferência (ambiente virtual), quando, então, o MM.
Juiz, após verificar a ausência injustificada da parte contestante e de seus advogados, apesar de devidamente intimados, declarou encerrada a produção de provas pela referida parte. Em seguida, o MM.
Juiz passou a colher o depoimento da testemunha dos autores: Roberta Ávila Rigueiro Barbosa; cujo depoimento foi gravado através do sistema de videoconferência TEAMS. Concluída a oitiva da testemunha dos autores, a parte autora informou que não existem mais provas a produzir, tendo o MM.
Juiz declarado o encerramento da instrução processual. Por fim, o MM.
Juiz, considerando que a causa apresenta questões complexas de fato e de direito, substituiu o debate oral pela apresentação de razões finais escritas no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2°, do art. 364 do novo Código de Processo Civil, sendo que o advogado do autor fica desde logo devidamente intimado nesta audiência, ao passo que o advogado do contestante deve ser devidamente intimado para, querendo, apresentar suas razões finais escritas, e determinou que, ultimado o referido lapso temporal, com ou sem manifestação das partes, os autos lhe retornem conclusos para os devidos fins. ENCERRAMENTO: E como nada mais houve a tratar, o MM.
Juiz determinou o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Francisco Piragibe Ponte Neto, Auxiliar Judiciário, digitei e conferi. _______________________________ Antônio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152250051
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29/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:17
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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24/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de BEETHOVEN FERNANDES LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de IVYNNA ARRUDA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de BEETHOVEN FERNANDES LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de IVYNNA ARRUDA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144430939
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144430939
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0005576-86.2018.8.06.0167 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ANA RITA ALIPIO DE SOUSA e outros (2) REQUERIDO: ANDRINE GUIMARAES COELHO e outros ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos (id. 130210614), designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 29 DE ABRIL DE 2025, às 10 HORAS.
Ficando facultado a qualquer das partes requerer, até o início da audiência, sua realização de forma telepresencial, conforme determinação contida na Resolução n° 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
A oposição ao pedido deve ser apresentada logo após o início da audiência de forma fundamentada. Assim, intime(m)-se a(s) parte(s), cientificando-lhe(s) e advertindo-lhe(s) na oportunidade que: a) Deve o advogado ou Defensor Público, acaso tenham que participar de forma remota, informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, bem como DAS TESTEMUNHAS E PARTES, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR, por carta com aviso de recebimento e com advertência de responsabilização pelas despesas com o adiamento, A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455 do CPC); c) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não tenha comparecido à audiência (art. 362 do CPC); d) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364). Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, através da plataforma Microsoft Teams, E PARA AS PARTES QUE VENHAM REQUERER A PARTICIPAÇÃO DE FORMA REMOTA https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2M2MWQ2ZWUtZTc1Zi00MDJlLTllODktZDE3NzI5Y2ZjZmZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2288a73e95-b4cf-4abd-8092-d407ae377a9a%22%7d LINK ENCURTADO https://link.tjce.jus.br/20d370 Sobral, 31 de março de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144430939
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144430939
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03/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144430939
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03/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144430939
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31/03/2025 20:56
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 20:47
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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11/12/2024 22:58
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 09:33
Mov. [117] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 23:04
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2024 23:02
Mov. [115] - Decurso de Prazo
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14/07/2024 13:26
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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13/07/2024 18:03
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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11/07/2024 13:41
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01822014-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 13:04
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09/07/2024 03:00
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 14:29
Mov. [110] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 17:47
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01306302-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/06/2024 17:29
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05/06/2024 00:14
Mov. [108] - Certidão emitida
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17/04/2024 20:16
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 16:58
Mov. [106] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 15:15
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/11/2023 22:33
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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13/11/2023 22:32
Mov. [103] - Certidão emitida | CERTIFICO que a Carta Precatoria foi juntada nos autos digitais as paginas 216/26 na data 13/11/2023. O referido e verdade. Dou fe.
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13/11/2023 22:32
Mov. [102] - Carta Precatória/Rogatória
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13/11/2023 22:30
Mov. [101] - Documento
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22/08/2023 10:35
Mov. [100] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que remeti a carta precatoria de p. 213 a Secao de Protocolo/Distribuicao (FCB) ( TJCE ), atraves do malote digital, conforme comprovante adiante juntado. O referido e ve
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30/05/2023 09:19
Mov. [99] - Expedição de Carta Precatória
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15/03/2023 08:16
Mov. [98] - Documento
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15/03/2023 08:13
Mov. [97] - Certidão emitida
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30/11/2022 23:04
Mov. [96] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2022 14:42
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 22:13
Mov. [94] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/07/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/07/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/07/2022 10:10
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01821276-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2022 10:02
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22/06/2022 09:07
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2022 Data da Publicacao: 22/06/2022 Numero do Diario: 2868
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20/06/2022 01:51
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 09:25
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 10:11
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01818865-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/06/2022 09:42
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26/05/2022 01:37
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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24/05/2022 02:24
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2022 12:42
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 22:07
Mov. [85] - Certidão emitida | CERTIFICO que a Carta Precatoria foi juntada nos autos digitais as paginas 178/194 na data 04/05/2022. O referido e verdade. Dou fe. Sobral/CE, 04 de maio de 2022. OCLECIO MONTEIRO DE AMORIM Estagiario
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04/05/2022 22:07
Mov. [84] - Carta Precatória/Rogatória
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14/03/2022 14:29
Mov. [83] - Mero expediente | Defiro o pedido de expedicao de certidao de pratica juridica (p. 166), devendo a Secretaria de Vara certificar os atos praticados no feito pela causidica.
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12/03/2022 10:47
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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24/02/2022 00:41
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/05/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/02/2022 14:51
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01802882-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/02/2022 14:22
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29/12/2021 16:38
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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13/12/2021 11:33
Mov. [78] - Documento
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29/11/2021 22:45
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 31/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2021 17:49
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00331983-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2021 10:11
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13/11/2021 07:11
Mov. [75] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 20:29
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório | Consoante determinacao contida na Portaria n 03/2018, da lavra do juizo da 1 Vara Civel de Sobral, que trata dos atos ordinatorios, tendo em vista que os autores sao beneficiarios da justica gratuita (pag. 63), c
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15/07/2021 10:54
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00317759-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/07/2021 10:40
-
02/07/2021 22:18
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2021 Data da Publicacao: 05/07/2021 Numero do Diario: 2644
-
01/07/2021 12:35
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2021 18:49
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 16:52
Mov. [69] - Ofício
-
15/02/2021 16:30
Mov. [68] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que fiz a remessa do oficio de pag. 154, no dia 29 de janeiro de 2021, para o e-mail institucional [email protected]. O referido e verdade. Dou fe.
-
10/12/2020 19:30
Mov. [67] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 14:23
Mov. [66] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que deixei de realizar a pesquisa no sistema INFOSEG por estar com cadastro inativo. O referido e verdade. Dou fe.
-
05/11/2020 16:15
Mov. [65] - Decurso de Prazo
-
25/09/2020 11:10
Mov. [64] - Documento
-
25/09/2020 11:09
Mov. [63] - Certidão emitida
-
30/07/2020 15:00
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório | Visto em inspecao. Consoante determinacao contida na Portaria n 03/2018, da lavra do juizo da 1 Vara Civel de Sobral, que trata dos atos ordinatorios, determino que a Secretaria de Vara realize as demais pesquisa
-
30/07/2020 14:55
Mov. [61] - Documento
-
06/05/2020 16:30
Mov. [60] - Certidão emitida | JUNTADA DE INTIMACAO DISPONIBILIZADA NO DJ.
-
06/05/2020 16:29
Mov. [59] - Documento | CERTIDAO DE PUBLICACAO DISPONIBILIZADA NO DJ.
-
05/05/2020 22:09
Mov. [58] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2020 Data da Disponibilizacao: 29/04/2020 Data da Publicacao: 30/04/2020 Numero do Diario: 2364 Pagina: 699/700
-
29/04/2020 09:56
Mov. [57] - Certidão emitida | Envio de Publicacao via DJ
-
29/04/2020 09:54
Mov. [56] - Documento | Juntada de relacao de intimacao no DJ
-
28/04/2020 13:22
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2020 14:19
Mov. [54] - Expedição de Alvará
-
27/04/2020 08:57
Mov. [53] - Documento
-
27/04/2020 08:56
Mov. [52] - Certidão emitida
-
04/02/2020 12:37
Mov. [51] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2019 20:18
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
16/11/2019 11:57
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00115639-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/11/2019 11:06
-
02/07/2019 13:11
Mov. [47] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2019 11:08
Mov. [46] - Certidão emitida | Envio de publicacao no DJ
-
27/06/2019 11:08
Mov. [45] - Documento | Juntada de publicacao no DJ
-
27/06/2019 09:04
Mov. [44] - Publicação
-
21/06/2019 12:14
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2019 16:13
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00100635-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2019 14:58
-
05/06/2019 16:14
Mov. [41] - Documento
-
05/06/2019 15:53
Mov. [40] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que o edital de pag. 84 foi encaminhado para publicacao no DJ-e nesta data. O referido e verdade, do que dou fe.
-
31/05/2019 11:31
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2019 09:17
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a resposta de oficio de fls.97/123 foi juntada nos autos digitais em 31/05/19. O referido e verdade. Dou fe.
-
31/05/2019 09:13
Mov. [37] - Ofício
-
25/04/2019 11:21
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/04/2019 11:19
Mov. [35] - Decurso de Prazo
-
25/04/2019 11:17
Mov. [34] - Certidão emitida | Certifico que o feito esta aguardando decurso de prazo.
-
26/03/2019 17:58
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO que a Certidao do Oficial de Justica referente as folhas 90/91 e 93/94 foi juntada nos autos digitais na data 26/03/2019.
-
26/03/2019 17:56
Mov. [32] - Documento
-
26/03/2019 17:29
Mov. [31] - Documento
-
26/03/2019 08:05
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2019 07:59
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO que os mandados de pag.(s) 71 e 72 foram entregues na COMAN em 21/01/19, e ate a presente data nao foram devolvidos.
-
08/03/2019 13:05
Mov. [28] - Certidão emitida
-
08/03/2019 12:51
Mov. [27] - Documento
-
08/03/2019 11:00
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
26/02/2019 08:32
Mov. [25] - Expedição de Edital
-
25/02/2019 12:13
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00093242-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2019 10:59
-
20/02/2019 11:28
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) de pag. 74, referente a carta de pag. 68, foi juntado nos autos digitais em 20/02/19.
-
20/02/2019 11:20
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) de pag. 76, referente a carta de pag. 70, foi juntado nos autos digitais em 20/02/19.
-
20/02/2019 11:11
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) de pag. 75 referente a carta de pag. 69 foi juntado nos autos digitais em 20/02/19.
-
20/02/2019 09:39
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/02/2019 09:33
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/02/2019 09:32
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/01/2019 10:10
Mov. [17] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que os mandados expedidos (2 mandados) foram, na presente data, entregues na COMAN. O referido e verdade. Dou fe.
-
18/01/2019 11:01
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
18/01/2019 11:00
Mov. [15] - Expedição de Mandado
-
18/01/2019 10:58
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
18/01/2019 10:53
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
18/01/2019 10:43
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
19/12/2018 11:24
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o mandado expedido foi, na presente data, entregue na COMAN. O referido e verdade. Dou fe.
-
13/12/2018 14:44
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
12/12/2018 10:10
Mov. [9] - Certidão emitida
-
12/12/2018 10:08
Mov. [8] - Certidão emitida
-
28/11/2018 20:43
Mov. [7] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2018 12:59
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
25/09/2018 17:15
Mov. [5] - Certidão emitida | Certifico que foi proferido despacho nos autos e o feito encontra-se aguardando realizacao de expediente.
-
21/09/2018 12:30
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.18.00038656-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/09/2018 12:26
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20/09/2018 07:30
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2018 22:34
Mov. [2] - Conclusão
-
04/09/2018 22:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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