TJCE - 0050144-58.2021.8.06.0079
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171167962
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171167962
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01/09/2025 00:00
Intimação
Realizada a intimação das partes, conforme certidão expedida automaticamente pelo sistema. -
29/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171167962
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18/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144379566
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02/04/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0050144-58.2021.8.06.0079 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA PIMENTEL Polo passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Francisco Ferreira Pimentel em face de Banco Bradesco S/A, devidamente qualificados, visando compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer e de pagar estabelecidas na sentença de id. 137055948, parcialmente reformada na decisão colegiada de id. 137056327.
Ainda durante o trâmite recursal, a instituição bancária indicou cumprimento da obrigação de fazer (id. 137056210). Cálculos autorais no importe de R$ 18.132,12 (id. 137055969 - páginas 06/26). Iniciado o cumprimento de sentença, a demandada apresentou impugnação (id. 137055974) alegando excesso da execução em virtude dos cálculos autorais terem sido formulados contabilizando a repetição do indébito em dobro, e não na forma simples, como estabelecida pelo TJCE.
Na ocasião, apresenta os cálculos que reputa adequados (id. 137055973). Instado, o exequente se manifestou no id. 137056182 aduzindo que deve ser mantido o montante originariamente pleiteado na execução em virtude da manutenção de descontos. Por fim, o executado depositou judicialmente a quantia executada (ids. 137056183/137056185). É o breve relatório.
Decido. Não demonstrado risco de dano irreparável, indefiro o pedido de efeito suspensivo à impugnação. No tocante à obrigação de fazer, o executado se manifestou no id. 137056210 indicando que teria promovido a cessação dos descontos.
Após isso, as manifestações autorais apenas se limitaram a pedir o cumprimento da obrigação de fazer, mas não provando que os descontos persistiam. Nesse contexto, indefiro o pedido autoral de majoração das astreinte fixadas em sentença. Por conseguinte, em relação à obrigação de pagar, é notório que o autor, em suas manifestações na fase executiva, sempre se refere à repetição do indébito de forma dobrada, em desconformidade com o título transitado em julgado, dado que o Eg.
TJCE reformou a sentença de mérito para estabelecer a devolução na forma simples.
Para além dessa questão, há controvérsia quanto ao valor a ser repetido, dado que não há indicação expressa da duração dos descontos, havendo, apenas, indícios de cessação, sendo certo que os cálculos autorais incluíram descontos efetivados até a data do peticionamento. A título exemplificativo, os extratos acostados à inicial (ids. 137056188 e 137056219) apontam apenas 4 descontos relativos ao contrato impugnado, embora a petição inicial se reporte a apenas 1 deles.
Por outro lado, os extratos apresentados pela instituição bancária (id. 137055928) e os documentos anexos à apelação (ids. 137055951 e 137055953) demonstram que os descontos persistiram pelo menos até o ano de 2018. Conjugando-se tais situações, extrai-se que, de fato, merecem reparos os cálculos tanto do autor quanto do réu, o primeiro por dobrar a quantia a ser restituída e incluir valores sem prova do efetivo desconto, e o segundo por não considerar a duração dos descontos, somente fazendo referência ao primeiro débito, ignorando todos os demais. Frente a tais disparidades, visando sanear a questão, determino o seguinte: 1. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se no sentido de especificar e provar a duração dos descontos declarados ilegais (rubrica "SABEMI SEGURADO"), indicando o quantum que reputam correto a título de repetição do indébito na forma simples, além de especificarem o valor total da execução. 2. No mesmo prazo, fica instado o exequente a indicar e provar se persistem os descontos impugnados até a presente data, manifestando-se sobre o documento de id. 137056210, para fins de reavaliação da multa cominatória pleiteada. 3. Havendo divergência de valores entre as partes, remetam-se os autos para contadoria para fins de elaboração de cálculos do cumprimento de sentença. Havendo intercorrências, voltem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 31 de março de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144379566
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01/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144379566
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31/03/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:58
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 12:16
Mov. [79] - Reativação
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01/07/2024 08:33
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01807403-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 08:29
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28/05/2024 08:55
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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27/05/2024 20:15
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01805891-8 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 27/05/2024 20:03
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18/05/2024 01:06
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 03:04
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0408/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnacao de fls. 273/277 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de di
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15/05/2024 12:19
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnacao de fls. 273/277 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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15/05/2024 11:28
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 15:03
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01805202-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 15:00
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19/04/2024 02:42
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 12:19
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0313/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da divida (art. 523 do CPC), sob pena acrescimo de multa e honorarios cada um em
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16/04/2024 11:55
Mov. [68] - Mero expediente | Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da divida (art. 523 do CPC), sob pena acrescimo de multa e honorarios cada um em 10% (art. 523, 1 do CPC).
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15/04/2024 16:55
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 11:33
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01803941-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/04/2024 11:14
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12/04/2024 00:00
Mov. [65] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 10:02
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 12:46
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 15:43
Mov. [62] - Mero expediente | Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Em nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessarios.
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08/04/2024 12:09
Mov. [61] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/10/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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26/05/2023 09:31
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
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26/05/2023 09:30
Mov. [59] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 23:07
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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22/03/2023 16:47
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01803131-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/03/2023 16:30
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21/03/2023 11:48
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 15:31
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 11:43
Mov. [54] - Certidão emitida | CERTIFICO que a sentenca de fls. 131/134 foi registrada no Sistema SAJ, bem como, nesta data, referida sentenca se tornou publica. O referido e verdade. Dou fe.
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20/03/2023 11:42
Mov. [53] - Informação
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20/03/2023 10:19
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01802963-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/03/2023 09:54
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01/03/2023 23:20
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
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28/02/2023 13:14
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 14:46
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 15:09
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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05/08/2022 17:54
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01808017-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2022 17:15
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28/07/2022 14:02
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 10:21
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01807606-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/07/2022 10:14
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20/07/2022 08:22
Mov. [44] - Certidão emitida
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18/07/2022 10:29
Mov. [43] - Expedição de Termo de Audiência
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18/07/2022 10:27
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 08:32
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01807303-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/07/2022 08:20
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22/03/2022 11:21
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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21/03/2022 16:12
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01802428-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2022 15:50
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17/03/2022 09:37
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
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14/03/2022 12:16
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 22:02
Mov. [36] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 15:25
Mov. [35] - Audiência Designada | Instrucao Data: 18/07/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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02/02/2022 07:18
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01800673-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2022 06:59
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21/01/2022 22:16
Mov. [33] - Conclusão
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21/01/2022 22:16
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio | Processo recebido da Comarca de Frecherinha Agregado a Comarca de Tiangua-ce.
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21/01/2022 22:16
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída
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21/01/2022 22:16
Mov. [30] - Processo recebido de outro Foro
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13/01/2022 14:24
Mov. [29] - Remessa a outro Foro | Encaminhado para a Comarca agregadora nos termos da Portaria n 2090/2021-TJCE, publicada no DJ n 2726, datado de 17/12/2021. Foro destino: Tiangua
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13/01/2022 14:18
Mov. [28] - Certidão emitida
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29/07/2021 21:51
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0536/2021 Data da Publicacao: 30/07/2021 Numero do Diario: 2663
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28/07/2021 13:52
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2021 02:17
Mov. [25] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 08:30
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WFRE.21.00166313-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2021 08:22
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22/06/2021 10:37
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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15/06/2021 17:49
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 14:20
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WFRE.21.00166228-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2021 13:54
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15/06/2021 11:16
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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15/06/2021 11:16
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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04/06/2021 22:00
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0446/2021 Data da Publicacao: 07/06/2021 Numero do Diario: 2624
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02/06/2021 14:52
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 00:00
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 16:47
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 14:55
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WFRE.21.00165954-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/05/2021 14:37
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07/05/2021 21:47
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0367/2021 Data da Publicacao: 10/05/2021 Numero do Diario: 2605
-
06/05/2021 08:14
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 08:04
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2021 14:58
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WFRE.21.00165921-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/05/2021 14:37
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26/04/2021 09:51
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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23/04/2021 17:18
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WFRE.21.00165841-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2021 16:47
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15/04/2021 01:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0299/2021 Data da Publicacao: 15/04/2021 Numero do Diario: 2589
-
13/04/2021 15:58
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/04/2021 13:47
Mov. [5] - Expedição de Carta
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13/04/2021 12:20
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 15:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2021 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2021 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Banco Bradesco S.A.
Francisco Ferreira Pimentel
Advogado: Guilherme de Miranda e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 10:03