TJCE - 0201648-46.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 21:19
Expedição de Documento
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08/04/2025 03:15
Decorrendo Prazo
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08/04/2025 03:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201648-46.2024.8.06.0293 - Apelação Criminal - Maranguape - Apelante: Francisco Marden Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA.
DOSIMETRIA DA PENA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
ALTERAÇÃO PARA SEMIABERTO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR FRANCISCO MARDEN SANTOS DA SILVA CONTRA A SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MARANGUAPE, QUE O CONDENOU À PENA DE 6 ANOS E 27 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 608 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06.
A DEFESA REQUER A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DEVE SER ALTERADO DE FECHADO PARA SEMIABERTO, CONSIDERANDO O QUANTUM DA PENA APLICADA E A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE DESFAVORÁVEIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PENA-BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS (26G DE CRACK, 64G DE MACONHA E 75G DE COCAÍNA), NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06, MANTENDO-SE A VALORAÇÃO NEGATIVA DESSA CIRCUNSTÂNCIA. 4.
A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU JUSTIFICA A REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6, CONFORME ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. 5.
A PENA DEFINITIVA FOI MANTIDA EM 06 ANOS E 27 DIAS, ALÉM DE 608 DIAS-MULTA, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. 6.
O REGIME INICIAL FECHADO DEVE SER ALTERADO PARA O SEMIABERTO, TENDO EM VISTA A PENA APLICADA, A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA E A INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", C/C § 3º, DO CÓDIGO PENAL. 7.
A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS É INCABÍVEL, POIS A PENA SUPERA O LIMITE DE 4 ANOS ESTABELECIDO NO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL.
IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO PROVIDO PARA ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA O SEMIABERTO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, NESTA COMARCA DE FORTALEZA, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS.
ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 1º DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Brenna Caroline Albino Vasconcelos (OAB: 38246/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
04/04/2025 07:32
Expedição de Documento
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03/04/2025 16:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 16:34
Expedição de Documento
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03/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/04/2025 16:32
Mover Obj A
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03/04/2025 16:32
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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03/04/2025 13:18
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 11:01
Juntada de Documento
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02/04/2025 21:14
Expedição de Documento
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02/04/2025 17:49
Expedição de Documento
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01/04/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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01/04/2025 11:02
Juntada de Documento
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01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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01/04/2025 09:00
Julgado
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26/03/2025 13:45
Conclusos
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26/03/2025 13:45
Expedição de Documento
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24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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18/03/2025 22:27
Inclusão em Pauta
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18/03/2025 22:27
Para Julgamento
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18/03/2025 13:45
Expedição de Documento
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18/03/2025 12:56
Processo Encaminhado
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18/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:17
Conclusos
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17/03/2025 11:28
Processo Encaminhado
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10/03/2025 14:07
Juntada de Documento
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05/03/2025 15:46
Conclusos
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05/03/2025 15:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 19:50
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:50
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:50
Expedição de Documento
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26/02/2025 10:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 10:15
Expedição de Documento
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26/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/02/2025 10:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/02/2025 10:02
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para NEXE de Apelação e Recursos Criminais
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25/02/2025 10:01
Expedição de Documento
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25/02/2025 09:56
Retificação de Classe Processual
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20/02/2025 14:07
Processo Encaminhado
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19/02/2025 15:19
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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18/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 22:09
Conclusos
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10/01/2025 22:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/01/2025 11:42
Juntada de Petição
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09/01/2025 11:42
Juntada de Petição
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09/01/2025 11:42
Expedição de Documento
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07/01/2025 17:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/01/2025 17:55
Expedição de Documento
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18/12/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/12/2024 15:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 15:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 14:14
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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17/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:48
Conclusos
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28/11/2024 18:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/11/2024 17:42
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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11/11/2024 13:29
Retificação de Classe Processual
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31/10/2024 14:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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31/10/2024 13:33
Registro Processual
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31/10/2024 13:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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