TJCE - 0219061-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:10
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/07/2025 05:40
Decorrido prazo de DAVILA PINHEIRO DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:58
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159288309
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159288309
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0219061-75.2024.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: MODA TREV'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por Amil Assistência Médica Internacional S.A., em face de Moda Trev.
S Industrial e Comércio de Confecção LTDA., partes individualizadas nos autos. Em petição de ID 123736593, as partes requereram a homologação de acordo realizado. Despacho de ID 123736594 determinou a intimação das partes para juntada de procuração/documentação da parte requerida, o que foi atendido por meio da petição de ID 150778440 e documentação anexa. Dito isso, ao considerar que a autocomposição é medida que atende ao interesse do Estado na rápida solução dos litígios e converge para o ideal de concretização da pacificação social, deve o magistrado promovê-la e incentivá-la, conforme disposto art. 3º, §3º e art. 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. A transação realizada ocasionará o fim ao conflito judicial entabulado entre as partes, alcançando a finalidade da prestação jurisdicional.
Sobre o assunto, dispõe o Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Portanto, versando a lide sobre direito disponível, com partes capazes e não se verificando coação ou vício de qualquer natureza, a providência homologatória é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo de ID 123736593, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas remanescentes.
Honorários, nos termos do acordo celebrado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando-se que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159288309
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09/06/2025 11:52
Homologada a Transação
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04/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 05:50
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:59
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 140623942
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07/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0219061-75.2024.8.06.0001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: MODA TREV'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte promovente, por meios dos Advogados subscritores da petição de ID 123736593, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao despacho de ID 123736594, sob pena de indeferimento do pedido de homologação de acordo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140623942
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04/04/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140623942
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18/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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10/11/2024 05:28
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 15:38
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 07:58
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/08/2024 12:12
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 12:12
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/07/2024 09:48
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/07/2024 18:03
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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15/07/2024 14:49
Mov. [24] - Documento Analisado
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28/06/2024 14:06
Mov. [23] - Mero expediente | Em face do termo de acordo apresentado as fls. 288-290, verifico que carece de procuracao/documentacao da parte requerida, elemento indispensavel para formalizacao do ato. Pelo exposto, intime-se a parte para sanar a falta no
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25/06/2024 09:37
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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24/06/2024 12:12
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02142845-3 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 24/06/2024 11:52
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28/05/2024 11:45
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/05/2024 11:45
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/05/2024 11:39
Mov. [18] - Documento
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15/05/2024 20:06
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 01:45
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 14:46
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/093270-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2024 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva
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13/05/2024 14:44
Mov. [14] - Documento Analisado
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24/04/2024 14:36
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 12:39
Mov. [12] - Conclusão
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19/04/2024 21:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02006209-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/04/2024 21:57
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18/04/2024 08:14
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1566021-48 no valor de 2.237,15
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15/04/2024 19:58
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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15/04/2024 08:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/04/2024 atraves da guia n 001.1566024-90 no valor de 60,37
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12/04/2024 01:41
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 17:41
Mov. [6] - Documento Analisado
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04/04/2024 14:56
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566024-90 - Custas Intermediarias
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04/04/2024 14:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566021-48 - Custas Iniciais
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26/03/2024 12:10
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 17:08
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2024 17:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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