TJCE - 0624810-11.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:38
Expedida Certidão de Arquivamento
-
04/06/2025 06:58
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
04/06/2025 06:58
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
04/06/2025 06:58
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
04/06/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:45
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
03/06/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 16:43
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 16:43
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 16:43
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 22:30
Juntada de Petição
-
11/05/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:54
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 01:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624810-11.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: R.
M.
D. da S. - Agravado: M.
P.
S.
D.
R.
P.
G.
S. da C. - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE REDUZIR OS ALIMENTOS.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
MELHOR INTERESSE DO ALIMENTANDO.
MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS ALIMENTOS FIXADOS EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS ANTERIOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CINGE-SE A ANALISAR SE OS ALIMENTOS ACORDADOS EM AÇÃO DE ALIMENTOS ANTERIOR DEVEM SER REDUZIDOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RESULTA DO PODER FAMILIAR, CABE A AMBOS OS GENITORES E VISA ASSEGURAR AO ALIMENTANDO O NECESSÁRIO PARA A SUA MANUTENÇÃO, ENTENDIDA EM SENTIDO AMPLO, PROPORCIONANDO-LHE OS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
A QUANTIA DEVE ATENDER ÀS SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS, NOS PADRÕES E POSSIBILIDADES DE CADA FAMÍLIA EXCLUSIVAMENTE, NÃO SENDO A PENSÃO MEIO DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO, MAS DE SUBSISTÊNCIA.4.
OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA, FICANDO A CARGO DO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ ESTABELECER CRITÉRIO RAZOÁVEL DE FIXAÇÃO, SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO (DISPOSIÇÃO DO ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL).
DEVE-SE, PORTANTO, OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE TANTO NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS, COMO DA SUA REVISÃO.5.
DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E NESTE JUÍZO DE SUMÁRIA COGNIÇÃO, NÃO É POSSÍVEL DEPREENDER A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE ACORDO COM O ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO.
EM CONTRAPARTIDA, PRESUME-SE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO POR SE TRATAR DE FILHO MENOR DE IDADE.6.
DESTAQUE-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA DEMANDA DE ORIGEM, CASO AS PARTES DEMONSTREM QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA NECESSITA DE AJUSTE PARA ATENDER AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, CARACTERÍSTICO DAS AÇÕES DE ALIMENTOS, CABERÁ AO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANALISAR, DE FORMA COMPETENTE, A VIABILIDADE OU NÃO DA MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO.
IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; CC, ART. 1.694, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.618.149/SP, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 24/8/2020, DJE DE 15/9/2020; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0625920-45.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 30/07/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/07/2024; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0625085-57.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 17/07/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/07/2024.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Eric Wesley Silva de Almeida (OAB: 37994/CE) - José Wellington Alves (OAB: 38827/CE) - Emelline Coriolano Barros (OAB: 31924/CE) -
03/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:06
Mover Obj A
-
02/04/2025 16:02
Mover Obj A
-
28/03/2025 09:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
28/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:51
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 11:44
Juntada de Acórdão
-
26/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/03/2025 09:00
Julgado
-
22/03/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:51
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 10:50
Para Julgamento
-
10/03/2025 19:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/03/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 16:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
08/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 13:00
Juntada de Petição
-
08/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
14/02/2025 09:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
13/02/2025 16:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
13/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/02/2025 21:59
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
21/01/2025 11:37
Decorrendo Prazo
-
21/01/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/12/2024 09:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/12/2024 17:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
17/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:23
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/10/2024 21:43
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
25/09/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
25/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/09/2024 15:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/09/2024 13:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:38
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:53
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/08/2024 17:07
Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Gerência Judiciária Ciível
-
19/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:07
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
16/08/2024 11:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
14/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 16:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 21:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
11/04/2024 01:22
Decorrendo Prazo
-
11/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
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09/04/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/04/2024 16:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/04/2024 16:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/04/2024 14:27
Tutela Provisória
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04/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:08
(Distribuição Automática) por sorteio
-
04/04/2024 07:13
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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