TJCE - 0140765-20.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142538215
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142538215
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0140765-20.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo CENTRO DE ESTUDOS BHASKARA LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de (1) CENTRO DE ESTUDOS BHASKARA LTDA- ME, (2) LUCAS NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA e (3) LINCOLN NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA.
Bloqueio SISBAJUD (id. 93710924).
As partes, embasando-se no(s) art(s). 924, III, do CPC, requereram a homologação judicial de acordo informado na petição, bem como a extinção do processo e o o cancelamento das restrições nos sistemas SISBAJUD (id. 142491994). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que foi firmado por partes capazes e devidamente representadas.
Destaque-se, ainda, que a parte exequente anexou o comprovante de pagamento da parcela única acordada (id. 142491994).
Dentre as causas de extinção da execução, dispõe o art. 924 do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Por sua vez, já decidiu o STJ que "[…] A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. […]" (STJ, 4ª Turma, REsp 1698344/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018, publicado em 01/08/2018).
Assim, tendo a parte executada obtido a quitação, dá-se a causa de extinção da execução prevista no art. 924, III, do CPP Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio na restrição do(s) sistema(s) - SISBAJUD (ID. 93710924).
Custas iniciais recolhidas.
Custas e honorários conforme acordo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º), haja vista que o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito.
P.R.I.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
16/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142538215
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16/04/2025 04:35
Decorrido prazo de LUCAS NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:35
Decorrido prazo de LINCOLN NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:08
Decorrido prazo de LUCAS NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:08
Decorrido prazo de LINCOLN NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS BHASKARA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS BHASKARA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2025. Documento: 142538215
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27/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0140765-20.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo CENTRO DE ESTUDOS BHASKARA LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de (1) CENTRO DE ESTUDOS BHASKARA LTDA- ME, (2) LUCAS NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA e (3) LINCOLN NOGUEIRA ARCANJO DE OLIVEIRA.
Bloqueio SISBAJUD (id. 93710924).
As partes, embasando-se no(s) art(s). 924, III, do CPC, requereram a homologação judicial de acordo informado na petição, bem como a extinção do processo e o o cancelamento das restrições nos sistemas SISBAJUD (id. 142491994). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que foi firmado por partes capazes e devidamente representadas.
Destaque-se, ainda, que a parte exequente anexou o comprovante de pagamento da parcela única acordada (id. 142491994).
Dentre as causas de extinção da execução, dispõe o art. 924 do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Por sua vez, já decidiu o STJ que "[…] A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. […]" (STJ, 4ª Turma, REsp 1698344/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018, publicado em 01/08/2018).
Assim, tendo a parte executada obtido a quitação, dá-se a causa de extinção da execução prevista no art. 924, III, do CPP Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio na restrição do(s) sistema(s) - SISBAJUD (ID. 93710924).
Custas iniciais recolhidas.
Custas e honorários conforme acordo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º), haja vista que o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito.
P.R.I.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142538215
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26/03/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142538215
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26/03/2025 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025. Documento: 138459201
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138459201
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12/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138459201
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12/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 101900788
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 101900788
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02/10/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101900788
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02/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/08/2024 11:28
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/04/2024 14:50
Mov. [131] - Conclusão
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14/02/2024 14:12
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 13:57
Mov. [129] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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05/02/2024 13:57
Mov. [128] - Redistribuição de processo - saída
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05/02/2024 13:57
Mov. [127] - Processo recebido de outro Foro
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15/01/2024 09:15
Mov. [126] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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22/11/2023 12:07
Mov. [125] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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21/11/2023 19:01
Mov. [124] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 08:25
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 16:52
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02448715-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 16:28
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09/11/2023 18:35
Mov. [121] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 07:59
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 19:29
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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08/11/2023 17:18
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02436842-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 16:59
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07/11/2023 11:47
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 19:39
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo impreterivel de 05 (cinco) dias, apresentarem o acordo devidamente assinado. Ademais, indefiro o pedido de fls. 243, tendo em vista que o acordo foi aparentemente assinado pelo escr
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25/10/2023 10:41
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02409065-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 10:32
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24/10/2023 14:56
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407037-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 14:39
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23/10/2023 19:23
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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23/10/2023 08:30
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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21/10/2023 05:51
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02401621-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 20/10/2023 19:50
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20/10/2023 01:49
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0412/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 199/203. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 33485/CE)
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19/10/2023 19:10
Mov. [109] - Documento Analisado
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16/10/2023 16:23
Mov. [108] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 199/203.
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16/10/2023 13:30
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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16/10/2023 08:21
Mov. [106] - Conclusão
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13/10/2023 11:55
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02385480-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 13/10/2023 11:49
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03/10/2023 21:11
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 12:17
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 11:24
Mov. [102] - Documento Analisado
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29/09/2023 17:22
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 17:19
Mov. [100] - Documento
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26/09/2023 13:26
Mov. [99] - Documento
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28/06/2023 18:52
Mov. [98] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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11/04/2023 09:52
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01985719-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 09:33
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03/04/2023 16:21
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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03/04/2023 09:02
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/04/2023 08:59
Mov. [94] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/03/2023 23:39
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 02:06
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 18:10
Mov. [91] - Documento Analisado
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07/03/2023 16:29
Mov. [90] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 153.
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17/01/2023 13:40
Mov. [89] - Encerrar análise
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01/12/2022 06:38
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02541179-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 06:13
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27/09/2022 09:43
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/09/2022 08:15
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 17:39
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02401169-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2022 17:28
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09/09/2022 19:30
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0921/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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08/09/2022 11:41
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0921/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 147, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 33485/CE), Adriano Fernandes
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08/09/2022 09:41
Mov. [82] - Documento Analisado
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05/09/2022 19:19
Mov. [81] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 147, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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02/09/2022 14:39
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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28/07/2022 10:04
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/07/2022 16:02
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/07/2022 16:02
Mov. [77] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/07/2022 15:50
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/148577-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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20/07/2022 13:20
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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19/07/2022 09:44
Mov. [74] - Documento Analisado
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15/07/2022 14:04
Mov. [73] - Mero expediente | Custas diligenciais pagas (fl. 143). Isto posto, cite-se a executada CENTRO DE ESTUDOS BHASKARA LTDA ME, no endereco (AV. SANTOS DUMONT, 3131, SALA 206, ALDEOTA FORTALEZA, CEP: 60150-165), indicado na peticao de fls. 139/140.
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25/04/2022 22:06
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02040223-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2022 21:39
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23/03/2022 10:44
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01971186-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 10:30
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21/03/2022 10:43
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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16/03/2022 07:59
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/03/2022 07:57
Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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03/03/2022 19:55
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0277/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
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02/03/2022 01:41
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 14:56
Mov. [65] - Documento Analisado
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01/03/2022 13:12
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 13:12
Mov. [63] - Documento
-
19/11/2021 09:00
Mov. [62] - Certidão emitida
-
10/11/2021 16:13
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2021 09:17
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
16/03/2021 18:01
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01939009-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2021 17:37
-
30/01/2021 12:52
Mov. [58] - Certidão emitida
-
30/01/2021 12:52
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2021 19:54
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
-
11/01/2021 19:54
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
-
11/01/2021 19:54
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
-
08/01/2021 12:32
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2021 10:16
Mov. [52] - Documento Analisado
-
17/12/2020 17:27
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2020 08:18
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/12/2020 00:45
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01618291-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2020 00:23
-
02/12/2020 20:22
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1237/2020 Data da Publicacao: 03/12/2020 Numero do Diario: 2512
-
02/12/2020 20:22
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1237/2020 Data da Publicacao: 03/12/2020 Numero do Diario: 2512
-
02/12/2020 20:22
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1237/2020 Data da Publicacao: 03/12/2020 Numero do Diario: 2512
-
01/12/2020 12:08
Mov. [45] - Certidão emitida
-
01/12/2020 02:03
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2020 16:05
Mov. [43] - Expedição de Carta
-
30/11/2020 16:04
Mov. [42] - Documento Analisado
-
30/11/2020 16:04
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2020 14:22
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
27/11/2020 14:20
Mov. [39] - Encerrar análise
-
16/11/2020 17:00
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
13/11/2020 16:35
Mov. [37] - Certidão emitida
-
04/11/2020 20:18
Mov. [36] - Certidão emitida
-
04/11/2020 20:18
Mov. [35] - Documento
-
04/11/2020 20:15
Mov. [34] - Certidão emitida
-
04/11/2020 20:15
Mov. [33] - Documento
-
20/10/2020 15:31
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2020 15:18
Mov. [31] - Certidão emitida
-
13/09/2020 15:18
Mov. [30] - Documento
-
20/08/2020 18:54
Mov. [29] - Documento Analisado
-
18/08/2020 19:08
Mov. [28] - Mero expediente | Por esta razao, INTIME-SE a parte exequente para que tome ciencia do ocorrido.
-
05/05/2020 14:15
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
04/05/2020 11:41
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01196484-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2020 11:23
-
17/04/2020 18:28
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/076438-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2020 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
17/04/2020 18:28
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/076443-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2020 Local: Oficial de justica - Reginaldo Sampaio Dantas
-
17/04/2020 18:28
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/076444-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2020 Local: Oficial de justica - Reginaldo Sampaio Dantas
-
16/04/2020 15:49
Mov. [22] - Certidão emitida
-
16/04/2020 15:49
Mov. [21] - Certidão emitida
-
16/04/2020 15:48
Mov. [20] - Certidão emitida
-
14/04/2020 21:17
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
-
13/04/2020 09:52
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2020 Teor do ato: Observa-se que, apesar de expedidos mandados de citacao e execucao, estes nao foram cumpridos. Desta forma, cumpra-se a decisao interlocutoria de pag. 36 para a devid
-
24/03/2020 18:21
Mov. [17] - Mero expediente | Observa-se que, apesar de expedidos mandados de citacao e execucao, estes nao foram cumpridos. Desta forma, cumpra-se a decisao interlocutoria de pag. 36 para a devida movimentacao do processo. Expedientes necessarios.
-
05/12/2018 16:57
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10727691-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2018 16:25
-
09/08/2018 08:59
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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26/10/2017 10:29
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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26/10/2017 10:29
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
17/10/2017 14:51
Mov. [12] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 14:43
Mov. [11] - Certidão emitida
-
04/09/2017 18:07
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10453515-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2017 14:49
-
04/04/2017 14:52
Mov. [9] - Certidão emitida
-
16/02/2017 16:12
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
16/02/2017 16:12
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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16/02/2017 16:12
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
15/11/2016 11:21
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
15/11/2016 06:54
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10525691-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2016 13:46
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13/07/2016 14:58
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2016 14:03
Mov. [2] - Conclusão
-
03/06/2016 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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