TJCE - 3018113-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152626063
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152626063
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152626063
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152626063
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3018113-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: THALES DE OLIVEIRA MACHADO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA R.H.
Trata-se de ação ordinária em que são partes as pessoas acima nominadas.
Na petição de ID 152531802, as partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo sua homologação por sentença.
Nas petições de ID 150028028 e 150028029 consta procuração com poderes para transigir da parte promovida.
O autor atua em causa própria. É o relatório.
Decido. Considerando que o direito versado nos autos é eminentemente patrimonial e as partes estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, inexiste óbice à homologação da transação. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários na forma acordada entre as partes, dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal (item 5 do acordo), arquivem-se os autos de imediato.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626063
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29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152626063
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29/04/2025 13:50
Homologada a Transação
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29/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:11
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142809816
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03/04/2025 11:55
Confirmada a citação eletrônica
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3018113-32.2025.8.06.0001 Vara Origem: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: THALES DE OLIVEIRA MACHADO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 19/05/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 28 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142809816
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02/04/2025 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142809816
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02/04/2025 06:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/03/2025 08:59
Recebidos os autos
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22/03/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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