TJCE - 3005135-97.2024.8.06.0117
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 137462509
-
27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3005135-97.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARIA ROSA DA SILVA REU: EZZE SEGUROS S.A., 99 TECNOLOGIA LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que, conforme já constatado pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, a parte autora declarou, tanto no boletim de ocorrência quanto no prontuário médico de atendimento hospitalar (ID's nº 130756769 e 130756770), que residia na Comarca de Pacatuba/CE.
Posteriormente, a parte autora alegou residir atualmente em Fortaleza/CE, contudo, apresentou como comprovação um documento em nome de terceiro (ID 136219727).
Diante disso, na decisão registrada sob o ID nº 136979425, foi declinada a competência para uma das Varas Cíveis de Fortaleza.
Assim, com fundamento no artigo 63, §5º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de quinze (15) dias úteis, esclareça a divergência nas informações prestadas e junte aos autos documento hábil que comprove sua residência atual.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 137462509
-
26/03/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137462509
-
07/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130786051
-
18/12/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130786051
-
17/12/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000478-54.2025.8.06.0222
Alana Bezerra Pontes
Ploosh Brasil Industria e Comercio LTDA
Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 17:32
Processo nº 0224073-41.2022.8.06.0001
Francisco Fabio Lima Ferreira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Diego Albuquerque Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 15:21
Processo nº 0224073-41.2022.8.06.0001
Francisco Fabio Lima Ferreira
Estado do Ceara
Advogado: Diego Albuquerque Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 16:27
Processo nº 0004901-24.2013.8.06.0095
Clarisse Dias Sampaio
Municipio de Ipu
Advogado: Joao Paulo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2013 00:00
Processo nº 0004901-24.2013.8.06.0095
Municipio de Ipu
Clarisse Dias Sampaio
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 17:05