TJCE - 3000279-47.2022.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:53
Expedição de Alvará.
-
09/12/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72543892
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72543892
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72543892
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72543892
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72543892
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72543892
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000279-47.2022.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, manifestado-se, através de seu advogado, requerendo a expedição de alvará.
Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor do acordo pela parte acionada (ID nº 69239303).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
28/11/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72543892
-
28/11/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72543892
-
28/11/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72543892
-
27/11/2023 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/11/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:42
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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30/08/2023 04:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2023 10:06
Juntada de ata da audiência
-
18/05/2023 18:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:33
Audiência Conciliação redesignada para 23/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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26/04/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/04/2023 12:36
Juntada de informação
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12/04/2023 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PRUDENCIO COELHO PAZ em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA PRUDENCIO COELHO PAZ em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000279-47.2022.8.06.0057 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCA PRUDENCIO COELHO PAZ Requerido: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA que foi designado o dia 13/04/2023, às 09:00 horas, para realização da audiência de conciliação, por videoconferência através do Sistema MICROSOFT TEAMS pelo link: https://link.tjce.jus.br/79cf9c O referido é verdade.
Dou fé.
Caridade, 07 de março de 2023.
FABRICIA PAIVA MACIEIRA Assinado Digitalmente -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:44
Juntada de Certidão (outras)
-
21/11/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
19/10/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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