TJCE - 3000797-60.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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09/10/2023 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CORTEZZI FILHO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 69203838
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69203838
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20/09/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000797-60.2022.8.06.0017.
EMBARGANTE: SANDRO ALEXIS MENESES DA SILVA EMBARGADO: AILTON CRISTIAN QUEIROZ E SILVA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar endereço valido para a citação da parte ré, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I. Sem condenação de custas nem de honorários. Fortaleza, 18 de setembro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
19/09/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69203838
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18/09/2023 11:58
Extinto o processo por negligência das partes
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15/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CORTEZZI FILHO em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63759177
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63759177
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13/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJEC N. 3000797-60.2022.8.06.0017 Referindo-me à petição apresentada pela parte autora no ID 36928120, em que, frustradas as tentativas de citação do embargado, requer pesquisa nos sistemas judiciais para localização de seu endereço, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque o ônus de fornecer o endereço é da parte autora, na forma do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, não cabendo ao juízo a realização de diligências a fim de localizar quaisquer dados das partes. Nesse sentido, o Sistema dos Juizados Especiais do Ceará estabelece o Enunciado n. 1 com a seguinte redação: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC".
Desse modo, indefiro o pedido de busca do endereço.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar o atual endereço da parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a respectiva citação, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
12/07/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CORTEZZI FILHO em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da certidão constante no ID 58608025 intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 07 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
14/06/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:18
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CORTEZZI FILHO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000797-60.2022.8.06.0017 EMBARGANTE: SANDRO ALEXIS MENESES DA SILVA EMBARGADO: AILTON CRISTIAN QUEIROZ E SILVA DESPACHO Concluso.
Renove-se a citação, por mandado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13/02/2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO DE PAULA CORTEZZI FILHO em 19/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:32
Conclusos para decisão
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30/06/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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