TJCE - 3000359-93.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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26/04/2025 02:29
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:29
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145093090
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145093090
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000359-93.2025.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se a parte autora e cancele-se a audiência designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145093090
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03/04/2025 14:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144311019
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a devolução da carta de citação, pelos correios, com a informação: DESTINATÁRIO MUDOU-SE, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte promovida. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144311019
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31/03/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144311019
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31/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 08:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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