TJCE - 3016587-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170417153
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10/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 3016587-30.2025.8.06.0001 AUTOR: DAVID NASCIMENTO DA SILVA REU: TAMARA RAMOS
Vistos., Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno do AR de ID. 159638783 quanto a tentativa de citação da parte requerida, requerendo o que lhe for de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-08-25 Juiz de Direito -
09/09/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170417153
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25/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 04:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/05/2025 03:58
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:58
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 145219504
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145219504
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28/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3016587-30.2025.8.06.0001 AUTOR: DAVID NASCIMENTO DA SILVA REU: TAMARA RAMOS
Vistos., Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária.
Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-se. Expediente necessário.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-04-04 Gerardo Magelo Facundo Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145219504
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25/04/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138808432
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01/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3016587-30.2025.8.06.0001 AUTOR: DAVID NASCIMENTO DA SILVA REU: TAMARA RAMOS
Vistos., A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar.
Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-03-13 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138808432
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31/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138808432
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13/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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