TJCE - 0045073-83.2013.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 04:43
Decorrido prazo de JOAO LEITE MENDONCA TAVARES em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Apelação
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 133483786
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0045073-83.2013.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: REQUERIDO: JOSE ROBERTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR Vistos, etc.
Trata-se de "ação monitória" ajuizada em 25/10/202 pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de JOSÉ ROBERTO C M COELHO JÚNIOR e os fiadores GERLENA GESSYA DE VASCONCELOS MONTE COELHO e ANTONIO OSMUNDO DE VASCONCELOS NETO.
Não se olvidam disposições expressas do Código de Processo Civil no tocante ao prosseguimento de tentativas de buscas de bens penhoráveis em face dos pedidos executivos contra si realizados.
Contudo, esse regramento deve ter sua aplicação mitigada em alguns casos, tais como o destes autos.
Explico.
O caso desta demanda trata de pessoa jurídica sociedade empresária que há pelos menos cinco anos se encontra inativada, sendo alvo de processo judicials nesta comarca experimentando a não localização para comunicação, ausência de constituição de patronos e/ou localização de bens ainda viáveis à excussão desde pelo menos 2019 (id n. 102330641).
Houve, ainda, pesquisas em sistemas informatizados (SIEL, Infoseg e Infojud), todas infrutíferas A demanda se arrasta, ao menos desde o ano de 2013 - 12 anos atrás, portanto - somente com pedido de consulta em sistemas, tentativas frustradas de localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça e requentado de peticionamentos pouco ou nada profícuos por parte do polo exequente (rechaçados exaustivamente, e.g id 102333302).
Dúvidas não existem que o Novo Código de Processo Civil inaugura na ordem jurídica novo modo de pensar a instrumentalização processual em todos os seus aspectos.
Calcado nisso, determinou a observância expressa do princípio constitucional da eficiência, alçando-o a decorrência direta da cláusula do devido processo legal, in verbis: "Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." ( JUNIOR, Dirley da Cunha.
Curso de Direito Administrativo.
Dirley da Cunha Junior. 10ª ed.
Salvador: Juspdvim, 2011, p. 08) A doutrina conceitua o princípio da eficiência nestes termos: "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado como modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor resultado possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e pode também ser considerado em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados no desempenho de função ou atividade administrativa." barata. barata.Dito isso, entende o Juízo ser despicienda a intimação do réu no presente caso e a continuidade de feito que até que se comprove mudança de status se encontra fadado ao fracasso como tantas e tantas vezes, inclusive na mais recente dentro deste mesmo fascículo processual. ( BARROSO, Darlan.
Manual de Direito Processual Civil.
Vol. 1.
Teoria Geral e Processo de Conhecimento. 2ª Edição.
Barueri: Manole, 2007.
Pág. 46.) Primeiro, porque exigir do Poder Público a expedição de cartas, ofícios, editais para endereços de pessoas jurídicas e partes que há muito se tem notícia encerraram suas atividades e abandonaram sedes e residências, se revela absolutamente desarrazoado, indo na contramão do quanto concerne à Administração Pública. Segundo, pois em específico já foram esgotados os meios de busca de localização da empresa e/ou de seus representantes e agir de modo contrário demandaria tempo dos servidores e demais serventuários do sistema de justiça e gasto com a possível publicação de editais (haja vista incerto/não sabido o endereço do promovido) com ônus que seria da parte autora ao ajuizar o feito, transferindo-o a alçada da administração pública sem justificativa plausível.
Terceiro, tomando por norte o custo médio anual de um processo orbita entre R$2.830,50 a R$3.317,801, este feito atualmente já teria custado por volta de R$40.000,00 - sem contar atualizações e correções da moeda e de inflação ao longo dos anos.
Portanto, já se empregou quase 04 vezes mais do que a totalidade dos recursos que se pretendem ver pagos ao fim do processo com o próprio trâmite do fascículo processual.
Em última linha, pelo que se vislumbra, a execução encontra-se em um aparente circunlóquio entre a não localização dos executados e de seus bens, algo que não se pode chancelar a toda sorte e permitir que se perenize ad eternum este processo nos escaninhos do Poder Judiciário.
Ante o exposto, sob pena de se esvaziar os conceitos valorativos de eficiência e economia processual e se dirigir na contramão do sistema processual, EXTINGO a presente execução pela flagrante desnaturação de seus pressupostos processuais (CPC, arts.485, IV e VI c/c art.771, parágrafo único c/c art.925).
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Retirem-se todas as eventuais restrições em sistema ainda pendentes sobre bens e ativos dos executados.
Com o trânsito, ao arquivo com as cautelas legais. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito 1.
Conforme explica Tabak (2017, p. 458-481), o Conselho Nacional de Justiça, "mesmo possuindo todos os dados de processos e de custeio dos órgãos judicias, não ousa apresentar o efetivo 'custo do processo', que se daria, aparentemente, com uma divisão simples do valor total dos custos pelo número de processos".
Diante dessa lacuna, o autor sugere dividir o valor total das despesas pelo número de processos novos para chegar ao custo de um processo.
Adotando-se a referida operação matemática, com base nos dados do Justiça em Números 2020 (BRASIL, 2020), chega-se ao custo de R$ 3.317,80 por processo. Se adotada a metodologia (XIMENES, 2015) utilizada pelo Centro de Pesquisa sobre o Sistema de Justiça Brasileiro (CPJus) do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) e, com base nos dados do Justiça em Números 2020 (BRASIL, 2020a), o custo médio de um processo é de R$ 2.830,50. -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 133483786
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31/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133483786
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28/01/2025 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/08/2024 20:42
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/07/2024 14:37
Mov. [124] - Conclusão
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05/07/2024 12:00
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 18:21
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820531-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 17:58
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27/06/2024 13:11
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 02:44
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 10:34
Mov. [119] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, via portal, para que, no prazo de 48h, informe se ainda nutre interesse no presente cumprimento, cumprindo com a providencia determinada a pag.174, sob pena de arquivamento do feito
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20/06/2024 15:05
Mov. [118] - Conclusão
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20/06/2024 15:04
Mov. [117] - Decurso de Prazo
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20/06/2024 15:03
Mov. [116] - Certidão emitida
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15/03/2024 01:37
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 12:08
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 08:40
Mov. [113] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de MONITóRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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26/01/2024 17:42
Mov. [112] - Mero expediente | Vistos, etc. A Secretaria para providenciar a evolucao de classe da presente demanda para "cumprimento de sentenca". Defiro o que requerido a pag. 172. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente realize buscas
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30/11/2023 12:56
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 12:55
Mov. [110] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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24/11/2023 14:51
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01836724-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 14:24
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13/11/2023 22:26
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
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10/11/2023 12:41
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 11:24
Mov. [106] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 11:57
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01833432-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2023 11:51
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26/10/2023 01:08
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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25/10/2023 15:54
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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25/10/2023 14:51
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01833332-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 14:30
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23/10/2023 14:19
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0400/2023 Teor do ato: Recebidos hoje. Considerando a manifestacao de pag. 157, defiro prazo adicional de 15 dias para cumprimento do despacho de pag. 154, na forma requerida. Intime-se. A
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19/10/2023 11:10
Mov. [100] - Mero expediente | Recebidos hoje. Considerando a manifestacao de pag. 157, defiro prazo adicional de 15 dias para cumprimento do despacho de pag. 154, na forma requerida. Intime-se.
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18/10/2023 21:49
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 18:56
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01832525-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 18:21
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04/10/2023 23:06
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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02/10/2023 13:40
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 12:05
Mov. [95] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre o resultado da pesquisa de valores em nome dos executados Jose Roberto C. M. Junior e Jose Roberto Cabral Monte Junior (pags. 151/152), manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o
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29/08/2023 15:54
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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29/08/2023 15:52
Mov. [93] - Documento
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29/08/2023 15:51
Mov. [92] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema SISBAJUD o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, havendo constatado a existencia de resposta positiva (saldo insuficient
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19/06/2023 23:37
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
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16/06/2023 15:54
Mov. [90] - Documento
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16/06/2023 15:52
Mov. [89] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 12:24
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 16:00
Mov. [87] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 21:43
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 21:39
Mov. [85] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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22/09/2022 17:10
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01830677-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2022 16:42
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21/09/2022 05:17
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
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19/09/2022 02:44
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 14:00
Mov. [81] - Certidão emitida
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15/09/2022 14:20
Mov. [80] - Mero expediente | Recebidos hoje. Sobre os resultados das consultas realizadas por meio dos Sistemas Infoseg, Infojud e Siel, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabivel ao prosseguimento do feito. Expedie
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01/09/2022 09:06
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 09:19
Mov. [78] - Documento
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04/07/2022 09:17
Mov. [77] - Certidão emitida | CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de pag. 118, faco juntada adiante do resultado da pesquisa realizada junto ao Sistema SIEL.
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26/11/2021 08:22
Mov. [76] - Documento
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26/11/2021 08:21
Mov. [75] - Documento
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26/11/2021 08:19
Mov. [74] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as consultas ao sistema INFOJUD retornaram os seguintes resultados. O referido e verdade. Dou fe.
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02/09/2020 14:37
Mov. [73] - Documento
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02/09/2020 14:37
Mov. [72] - Documento
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02/09/2020 14:37
Mov. [71] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as consultas ao sistema INFOSEG retornaram os seguintes resultados. O referido e verdade. Dou fe.
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04/03/2020 21:06
Mov. [70] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pag. 113/114. Realize-se consulta ao endereco da pessoa juridica executada utilizando os sistemas informatizados Infoseg e Infojud. Com relacao ao representante legal da parte executada, uti
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02/03/2020 16:54
Mov. [69] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 21/2020 do DJ.
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02/03/2020 16:18
Mov. [68] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2020 Data da Disponibilizacao: 13/02/2020 Data da Publicacao: 14/02/2020 Numero do Diario: 2319 Pagina: 1026/1034
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12/02/2020 12:34
Mov. [67] - Certidão emitida | Certidao de remessa de Relacao
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12/02/2020 10:39
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 10:57
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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29/01/2020 17:10
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00302329-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2020 16:43
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24/01/2020 09:43
Mov. [63] - Mero expediente | Indefiro o requerimento de pgs. 106/107, visto que se cuida de sentenca transitada em julgado(pg. 75). Intime-se a parte requerente para informa o atual endereco do executado(pg. 99/100), no prazo de 10(dez) dias.
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15/10/2019 17:49
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00112403-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2019 17:41
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11/10/2019 21:57
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00112093-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2019 21:12
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07/10/2019 14:26
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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07/10/2019 14:26
Mov. [59] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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07/10/2019 14:24
Mov. [58] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 10:36
Mov. [57] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 105/2019 do DJ.
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11/09/2019 10:31
Mov. [56] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0105/2019 Data da Disponibilizacao: 16/08/2019 Data da Publicacao: 19/08/2019 Numero do Diario: 2204 Pagina: 849/852
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14/08/2019 13:45
Mov. [55] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao
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14/08/2019 13:42
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2019 22:24
Mov. [53] - Mero expediente | Recebidos hoje. Sobre a nao localizacao do promovido/executado, manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
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17/05/2019 15:43
Mov. [52] - Documento
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03/04/2019 16:59
Mov. [51] - Mandado
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08/03/2019 14:53
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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15/01/2019 09:08
Mov. [49] - Conclusão
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15/12/2018 04:32
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 28/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2018 16:20
Mov. [47] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Aldenor Sombra de Oliveira
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06/12/2018 12:19
Mov. [46] - Petição | PROTOCOLO N. 3847/18
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30/10/2018 10:58
Mov. [45] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, remeti a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados - COMAN desta Comarca o(s) mandado(s) expedidos nos autos, a fim de que seja(m) cumprido(s) pelo Oficial de Justica.
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30/10/2018 10:26
Mov. [44] - Documento | 2 VIA DE MANDADO
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30/10/2018 10:23
Mov. [43] - Mandado
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29/10/2018 15:27
Mov. [42] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2018 17:44
Mov. [41] - Certidão emitida | EXPEDICAO
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15/10/2018 15:44
Mov. [40] - Trânsito em julgado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2018 14:13
Mov. [39] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2018 Data da Disponibilizacao: 17/08/2018 Data da Publicacao: 20/08/2018 Numero do Diario: EDICAO1969 Pagina: 820/826
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16/08/2018 10:36
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIDAO DE REMESSA DE RELACAO
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16/08/2018 10:30
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2018 14:26
Mov. [36] - Remessa | AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS
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29/06/2018 14:25
Mov. [35] - Documento | REGISTRO DE SENTENCA
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29/06/2018 14:24
Mov. [34] - Publicação | SENTENCA
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29/06/2018 14:22
Mov. [33] - Documento | SENTENCA
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29/06/2018 14:16
Mov. [32] - Informação
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29/06/2018 14:12
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2017 15:34
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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09/08/2017 15:32
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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02/05/2017 16:52
Mov. [28] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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21/07/2016 17:18
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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21/07/2016 17:18
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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04/07/2016 17:39
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES protocolo n. 6433/16, pedido de juntada, em 29.06.16 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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29/06/2016 11:58
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL ( COMARCA DE SOBRAL ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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22/06/2016 13:51
Mov. [23] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: SANDRA MARIA TAVARES LAVOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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21/06/2016 11:35
Mov. [22] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Advogado FUNCIONARIO: Ian NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 28/06/2016 - Local: 3 VARA CIVE
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03/03/2016 12:41
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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24/02/2016 11:57
Mov. [20] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Antonio Leite OAB/CE 1.838 FUNCIONARIO: Helena NO. DAS FOLHAS: 45 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 29/02/
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20/11/2015 11:55
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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09/11/2015 11:06
Mov. [18] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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04/11/2015 11:06
Mov. [17] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dra. Sandra Mara FUNCIONARIO: IAN NO. DAS FOLHAS: 43 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 09/11/2015 - Local: 3 V
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28/10/2015 14:19
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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17/08/2015 09:09
Mov. [15] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CEMAN - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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22/01/2015 16:36
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO MANDADO DE PAGAMENTO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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29/10/2014 11:17
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Pedido de Juntada Protocolo n: 4329/14 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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23/10/2014 16:23
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL ( COMARCA DE SOBRAL ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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13/10/2014 09:27
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Antonio Leite Tavares PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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10/10/2014 10:29
Mov. [10] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Antonio Leite Tavares FUNCIONARIO: Andre NO. DAS FOLHAS: 39 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 17/10/2014 -
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08/04/2014 11:18
Mov. [9] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE JUNTADA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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08/04/2014 11:17
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL ( COMARCA DE SOBRAL ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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04/04/2014 13:00
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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26/08/2013 09:09
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
26/08/2013 09:00
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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20/08/2013 09:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
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20/08/2013 08:41
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
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20/08/2013 08:41
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
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19/08/2013 14:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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