TJCE - 3000207-06.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 09:38
Decorrido prazo de AUTORIZADA SAMSUNG FORTALEZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:38
Decorrido prazo de SAMSUNG DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:38
Decorrido prazo de B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de WALTER ROMERO DE MENEZES XAVIER em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 70564993
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27/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023 Documento: 70564993
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27/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível DA Comarca de Eusébio Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected].
Telefone: (85) 3260-1003 Processo nº: 3000207-06.2022.8.06.0075 Promovente: Walter Romero de Menezes Xavier Promovidos: Samsung do Brasil, Autorizada Samsung Fortaleza, B2x Care Serviços Tecnológicos Ltda. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 66753959) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia remanescente executada e requerida pela parte credora (ID 67102261), satisfazendo, assim, completamente a obrigação. O alvará judicial já foi expedido (ID. 68621974). A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Eusébio/CE, 13 de outubro de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
26/12/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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26/12/2023 15:22
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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26/12/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70564993
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15/10/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/10/2023 09:53
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 11:58
Expedição de Alvará.
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28/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:18
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG DO BRASIL em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:36
Decorrido prazo de B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:42
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63760312
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63760310
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63760312
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63760310
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000207-06.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 5 de julho de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
05/07/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Certidão de publicação
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27/06/2023 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
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06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SAMSUNG DO BRASIL em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:18
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
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09/05/2023 21:38
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 00:47
Decorrido prazo de SAMSUNG DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:47
Decorrido prazo de AUTORIZADA SAMSUNG FORTALEZA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:47
Decorrido prazo de SAMSUNG DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000207-06.2022.8.06.0075 R.h.
Considerando que a parte Promovente se enquadra no conceito de consumidor, enquadrando-se, a meu sentir, no conceito de hipossuficiência, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO (art. 6º, VIII, CDC), pelo que a Promovida deverá fazer prova tanto dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, alegados; como da inexistência de fato constitutivo do direito dos consumidores/autores.
COM EFEITO, intime(m)-se a(s) Promovida(s) de todo o conteúdo do presente decisório, certo de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer as provas que pretende produzir; certo de que em caso de silêncio o feito será julgado antecipadamente.
Eusébio/CE, 27 de fevereiro de 2023 .
FERNANDO ANTÔNIO MEDINA DE LUCENA Juiz de Direito - respondendo -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 17:48
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 17:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
02/12/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
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17/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:28
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
17/03/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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