TJCE - 0278617-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/06/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR BENTO FURTADO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JORDANYA NASCIMENTO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 141028373
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0278617-08.2024.8.06.0001 AUTOR: JULIO CESAR BENTO FURTADO REU: JORDANYA NASCIMENTO DA SILVA Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida. Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o requerido para que tome ciência do deferimento da presente liminar, bem como apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141028373
-
24/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141028373
-
24/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:41
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
10/01/2025 09:33
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl 17/21
-
10/01/2025 09:33
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl 17/21
-
09/01/2025 11:52
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
09/01/2025 11:52
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
07/01/2025 12:15
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2024 19:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
25/10/2024 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 1.658. No regime de comunhao parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constancia do casamento, com as excecoes dos artigos seguintes.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000113-35.2017.8.06.0027
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Raimundo Nonato Goncalves da Silva
Advogado: Brayan Theo Milhome Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2022 13:12
Processo nº 0622574-52.2025.8.06.0000
Ana Camila da Silveira Guimaraes
Daniel Fernando Portela Diogenes
Advogado: Wantuil de Castro Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 19:58
Processo nº 0200195-74.2024.8.06.0112
Cicera Nayane Leite Pinto
Maria Gislandia Leite de Araujo Queiros
Advogado: Rafaela Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2024 11:12
Processo nº 8001502-84.2023.8.06.0001
Jeferson Lucas Oliveira de Sousa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2024 17:42
Processo nº 0237982-87.2021.8.06.0001
Wellington Lins Albuquerque
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rebecca Ayres de Moura Chaves de Albuque...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2021 09:11