TJCE - 0200195-74.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 04:16 Decorrido prazo de CICERA NAYANE LEITE PINTO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 04:16 Decorrido prazo de MARIA GISLANDIA LEITE DE ARAUJO QUEIROS em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:00 Publicado Despacho em 30/06/2025. Documento: 162206378 
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                                            27/06/2025 12:55 Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 15:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            27/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162206378 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200195-74.2024.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] Parte Autora: AUTOR: CICERA NAYANE LEITE PINTO Parte Promovida: REU: MARIA GISLANDIA LEITE DE ARAUJO QUEIROS DESPACHO R.
 
 H.
 
 Defiro o pedido de produção de prova oral constante do documento de ID 145239004, notadamente a produção de prova testemunhal.
 
 Diante da Portaria nº 22/2024 - Diretoria do Fórum, que regulamenta o funcionamento do Fórum durante o período de reforma predial, as audiências deverão ser realizadas, preferencialmente, na modalidade remota.
 
 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 21/08/2025, às 15h30, a ser realizada por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme instruções abaixo.
 
 Intimem-se as Partes Autora e Promovida, por intermédio de seus advogados, acerca da data e hora da audiência aprazada, advertindo-as de que deverão providenciar a intimação das suas testemunhas, nos termos do art. 455, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Na referida audiência, proceder-se-á com a inquirição de testemunhas arroladas pela parte autora.
 
 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA VIRTUAL LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS (MICROSOFT TEAMS) LINK: APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS QR CODE: https://link.tjce.jus.br/0a0f07 PARTICIPAR PELO CELULAR PARTICIPAR PELO COMPUTADOR 1.
 
 Possuir smartphone ou tablet com acesso à internet; 1.
 
 Utilizar notebook ou desktop com acesso à internet; 2.
 
 Baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS na App Store (iOS) ou Play Store (Android); 2.
 
 Clicar no link de convite e escolher entre instalar o aplicativo ou utilizar o navegador; 3.
 
 Clicar no link de convite e, no aplicativo, selecionar "Participar da reunião"; 3.
 
 Selecionar "Participar da reunião"; 4.
 
 Informar seu nome completo e clicar em "Participar da reunião"; 4.
 
 Informar seu nome completo e clicar em "Participar da reunião"; 5.
 
 Autorizar o uso da câmera e do microfone, que devem permanecer ativados; 5.
 
 Autorizar o uso da câmera e do microfone, que devem permanecer ativados; 6.
 
 ATIVE A CÂMERA E O MICROFONE DO APLICATIVO: 6.
 
 ATIVE A CÂMERA E O MICROFONE DO APLICATIVO: 7.
 
 Aguardar a autorização do(a) magistrado(a) para ingressar na sala virtual; 7.
 
 Aguardar a autorização do(a) magistrado(a) para ingressar na sala virtual; 8.
 
 A audiência será gravada e o vídeo anexado ao processo. 8.
 
 A audiência será gravada e o vídeo anexado ao processo.
 
 CONSIDERAÇÕES FINAIS A audiência poderá ser gravada, a critério do(a) magistrado(a) presidente, conforme as Resoluções nºs 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 A gravação será inserida no Sistema de Automação Judiciária.
 
 Recomenda-se às partes acessarem a sala virtual com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência.
 
 Em caso de impossibilidade de participação remota, deverão comunicar a unidade judicial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio do WhatsApp Business ou do e-mail institucional.
 
 CANAIS DE ATENDIMENTO: WhatsApp Business: (85) 8108-8533 E-mail institucional: [email protected] Expedientes Necessários.
 
 Juazeiro do Norte, Ceará, 26 de junho de 2025 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            26/06/2025 16:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162206378 
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                                            26/06/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2025 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 13:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 00:00 Publicado Despacho em 31/03/2025. Documento: 142728170 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200195-74.2024.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] Parte Autora: AUTOR: CICERA NAYANE LEITE PINTO Parte Promovida: REU: MARIA GISLANDIA LEITE DE ARAUJO QUEIROS DESPACHO Citada (Id 125354959), a parte promovido não contestou a pretensão autoral, razão pela qual decreto a revelia. À luz da vedação ao julgamento surpresa (CPC, arts. 9º e 10), consigno que a contumácia da parte promovida não importa o acolhimento integral do pedido articulado na exordial, máxime quando ausente evidência probatória.
 
 Destarte, intime-se a parte autora, via DJe, para que especifique as provas que intenta produzir, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 348), sob pena de julgamento antecipado do mérito.
 
 Por incidir, até o presente, o efeito formal da contumácia, despicienda a intimação do revel, o qual poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único).
 
 Ademais, "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção" (CPC, art. 349).
 
 Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do mérito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte/CE, 27 de março de 2025.
 
 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            28/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142728170 
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                                            27/03/2025 17:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142728170 
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                                            27/03/2025 17:21 Decretada a revelia 
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                                            23/01/2025 08:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 23:10 Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            30/10/2024 10:42 Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            03/10/2024 11:51 Mov. [49] - Expedição de Carta 
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                                            02/10/2024 09:57 Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/09/2024 11:59 Mov. [47] - Concluso para Despacho 
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                                            23/09/2024 04:53 Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01841249-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 22/09/2024 20:51 
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                                            18/09/2024 20:38 Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394 
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                                            18/09/2024 20:37 Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394 
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                                            17/09/2024 06:36 Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/09/2024 02:32 Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2024 14:17 Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/09/2024 15:53 Mov. [40] - Concluso para Despacho 
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                                            09/09/2024 09:08 Mov. [39] - Petição juntada ao processo 
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                                            09/09/2024 09:07 Mov. [38] - Encerrar documento - restrição 
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                                            06/09/2024 10:49 Mov. [37] - Certidão emitida 
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                                            06/09/2024 10:49 Mov. [36] - Documento 
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                                            04/09/2024 08:44 Mov. [35] - Certidão emitida 
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                                            04/09/2024 08:44 Mov. [34] - Documento 
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                                            04/09/2024 08:41 Mov. [33] - Documento 
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                                            29/08/2024 02:55 Mov. [32] - Certidão emitida 
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                                            22/08/2024 16:35 Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01836837-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 16:01 
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                                            20/08/2024 13:52 Mov. [30] - Certidão emitida 
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                                            19/08/2024 18:56 Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01836174-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 18:23 
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                                            16/08/2024 15:50 Mov. [28] - Certidão emitida 
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                                            16/08/2024 12:24 Mov. [27] - Certidão emitida 
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                                            14/08/2024 17:46 Mov. [26] - Expedição de Edital 
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                                            10/08/2024 02:21 Mov. [25] - Certidão emitida 
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                                            10/08/2024 02:20 Mov. [24] - Certidão emitida 
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                                            10/08/2024 02:20 Mov. [23] - Certidão emitida 
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                                            06/08/2024 05:14 Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01833730-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 16:17 
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                                            31/07/2024 16:23 Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/022446-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2024 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana 
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                                            31/07/2024 16:22 Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/022445-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2024 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana 
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                                            31/07/2024 16:22 Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/022444-0 Situacao: Distribuido em 01/08/2024 Local: Oficial de justica - Pamela Guimaraes 
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                                            30/07/2024 13:57 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            30/07/2024 13:57 Mov. [17] - Certidão emitida 
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                                            30/07/2024 13:36 Mov. [16] - Certidão emitida 
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                                            30/07/2024 13:36 Mov. [15] - Certidão emitida 
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                                            19/07/2024 16:01 Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/04/2024 05:03 Mov. [13] - Conclusão 
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                                            30/04/2024 05:03 Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01817580-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/04/2024 11:00 
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                                            26/04/2024 03:06 Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293 
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                                            24/04/2024 02:38 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/04/2024 20:04 Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/04/2024 11:42 Mov. [8] - Concluso para Despacho 
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                                            05/02/2024 14:53 Mov. [7] - Conclusão 
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                                            05/02/2024 14:53 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01804309-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/02/2024 14:38 
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                                            31/01/2024 21:19 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238 
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                                            30/01/2024 12:49 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/01/2024 10:16 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/01/2024 11:42 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            16/01/2024 11:42 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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