TJCE - 0201335-55.2024.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:06
Remessa
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14/07/2025 20:06
Baixa Definitiva
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14/07/2025 20:03
Transitado em Julgado
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14/07/2025 20:03
Transitado em Julgado
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14/07/2025 20:03
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:22
Decorrendo Prazo
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25/06/2025 17:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/06/2025 17:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201335-55.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Limoeiro do Norte - Apelante: Leonardo Sales de Paiva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II).
MATERIALIDADE.
AUTORIA.
PALAVRA DA VÍTIMA.
DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES.
CONFISSÃO POLICIAL.
RECONHECIMENTO FORMAL.
COAÇÃO NÃO COMPROVADA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR LEONARDO SALES DE PAIVA CONTRA SENTENÇA (FLS. 220-231) QUE O CONDENOU POR ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, CP), PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA ZONA RURAL DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, EM 21/05/2024.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE ACERCA DA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA MANTER A CONDENAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL PELA VÍTIMA, ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E SUPOSTA COAÇÃO NA CONFISSÃO DO RÉU.
SUBSIDIARIAMENTE, QUESTIONA-SE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE ESTÁ COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (FL. 10), TERMO DE RESTITUIÇÃO (FL. 21) E DEPOIMENTOS EM JUÍZO (FLS. 144 E 156).
A AUTORIA RESTA EVIDENCIADA PELA CONFISSÃO DO RÉU NA FASE POLICIAL, PELA INDICAÇÃO DO LOCAL DA MOTOCICLETA E PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, QUE SÃO IDÔNEOS E HARMÔNICOS COM O RESTANTE DA PROVA.
A PALAVRA DA VÍTIMA, EMBORA NÃO TENHA RECONHECIDO FORMALMENTE O RÉU, É DETALHADA E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.4.
A ALEGAÇÃO DE COAÇÃO NA CONFISSÃO NÃO FOI COMPROVADA.
A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ENCONTRA RESPALDO NA GRAVIDADE DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO, CONFORME FUNDAMENTADO NA SENTENÇA.DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, NESTA COMARCA DE FORTALEZA, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS.
ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA/CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Júlio César Lima Vieira (OAB: 38628/CE) - Francisca Auricélia Nogueira de Oliveira Silva (OAB: 26295/CE) - Ministério Público Estadual -
23/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/06/2025 16:39
Mover Obj A
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23/06/2025 16:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
23/06/2025 16:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:56
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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17/06/2025 12:38
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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12/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:28
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201335-55.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Limoeiro do Norte - Apelante: Leonardo Sales de Paiva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 04 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Júlio César Lima Vieira (OAB: 38628/CE) - Francisca Auricélia Nogueira de Oliveira Silva (OAB: 26295/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:06
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 23:06
Para Julgamento
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05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 20:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/05/2025 08:47
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/05/2025 15:21
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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08/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:39
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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07/05/2025 09:39
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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29/04/2025 09:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/04/2025 09:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/04/2025 12:56
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/04/2025 09:41
Juntada de Petição
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11/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201335-55.2024.8.06.0303 - Apelação Criminal - Limoeiro do Norte - Apelante: Leonardo Sales de Paiva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 28 de março de 2025. - Advs: Júlio César Lima Vieira (OAB: 38628/CE) - Francisca Auricélia Nogueira de Oliveira Silva (OAB: 26295/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
31/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/03/2025 18:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:07
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 14:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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20/03/2025 13:03
Registrado para Retificada a autuação
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20/03/2025 13:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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