TJCE - 0247308-71.2021.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167383218
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167383218
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0247308-71.2021.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Indenização por Dano Moral] Autor AUTOR: PAULO PICACIO BARROSO CABRAL, BRANCA GISA COELHO HOLANDA CABRAL Réu REU: CARMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intimem-se os apelados para apresentarem, RECIPROCAMENTE, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
Atravessadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o §3º do mesmo dispositivo.
Apresentada apelação adesiva, façam-se os autos conclusos.
FORTALEZA/CE, 1 de agosto de 2025.
LETÍCIA ALMEIDA SILVA LIMA ESTAGIÁRIA RAYZZA HALANA CHAGAS SOUSA DIRETORA -
11/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167383218
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11/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 01:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Apelação
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142557933
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 0247308-71.2021.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Indenização por Dano Moral] Autor AUTOR: PAULO PICACIO BARROSO CABRAL e outros Réu REU: CARMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA Cuidam-se de Embargos de declaração opostos pela parte autora, ante a sentença de ID. 132277670.
Dentre as considerações que repousam no presente recurso, a parte embargante afirma que a sentença contém omissão, no tocante ao pagamento de lucros cessantes, em razão do atraso na entrega da unidade, alegando que fora baseado em premissa equivocada.
Sendo assim, requer a correção da omissão, a fim de modificar a sentença, para expurgar a condenação dos lucros cessante, tendo em vista que o fundamento utilizado na sentença para a condenação da embargante foi aduzido somente em audiência de instrução, não constando na inicial, sendo, portanto, extra petita. É o breve relato.
Decido.
Verifico, de logo, a tempestividade dos aclaratórios interpostos, motivo pelo qual o conheço.
Passo, portanto, à análise de suas razões.
De acordo com o que repousa no recurso, faz-se necessário rememorar que os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, estes são cabíveis em face de decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material.
No entanto, o caso sob exame, o recurso teve como argumentação que a sentença contém omissão, no tocante ao pagamento de lucros cessantes, em razão do atraso na entrega da unidade, alegando que fora baseado em premissa equivocada.
Sendo assim, requer a correção da omissão, a fim de modificar a sentença, para expurgar a condenação dos lucros cessante, tendo em vista que o fundamento utilizado na sentença para a condenação da embargante foi aduzido somente em audiência de instrução, não constando na inicial, sendo, portanto, extra petita.
Destarte, observando atentamente o que repousa nos presentes embargos, constata-se que este deveria ser objeto de questionamento através do recurso adequado, uma vez que trata-se de um provimento jurisdicional contrário ao interesse de parte, não havendo o que se falar em omissão.
Esse entendimento, aliás, restou sumulado pela nossa Corte de Justiça, através da Súmula 18/TJCE, que aduz: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". No mesmo sentido, é pacífico o entendimento dos nossos tribunais: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Hipóteses restritivas do art. 1.022 do cpc/2015.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/ou omissão.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO nessa seara recursal De MATÉRIA JÁ PREVIAMENTE DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
SÚMULA 18 DO TJ/CE.
Precedentes.
Aclaratórios conhecidos, porém DESprovidos. 01.
Cuidam-se os presentes autos de Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, alegando suposta omissão no acórdão proferido pela Eg. 1ª Câmara de Direito Público que julgou o recurso interposto anteriormente. 02.
Inconformado com esse decisum, a parte embargante opôs o presente recurso aclaratório, argumentando, em síntese e genericamente, que haveria omissão em relação ao fato de os documentos em anexo comprovarem que os ARs mencionados na sentença são referentes às multas questionadas na presente ação. 03.
Os Embargos de Declaração, por expressa previsão contida no art. 1.022 do CPC/2015, servem para sanar uma obscuridade, contradição ou omissão existente na sentença ou no acórdão, o que não é o caso, tendo em vista a inexistência de omissão ou contradição no acórdão impugnado. 04.
O que deseja a parte embargante, na verdade, é a rediscussão da causa, valendo-se de recurso integrativo onde não há qualquer falta a ser suprida, restando inclusive reproduzidas as partes do acórdão relativas às partes supostamente omissas. 05.
Assim, o presente recurso não poderá, em situação alguma, ser utilizado para a rediscussão de matéria trazida na sentença ou no acórdão, ou mesmo as questões não suscitadas em sede de Apelação, uma vez que as hipóteses restritas previstas na legislação tencionam, em suma, que não ocorram dilações indevidas para o trânsito em julgado das decisões judiciais, sob pena de comprometer a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF), segundo entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.
Precedentes.
Súmula 18 do TJ/CE. 06.
Aclaratórios conhecidos, porém desprovidos. (Embargos de Declaração Cível - 0068989-04.2009.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 18/12/2023, data da publicação: 19/12/2023) [g.n] Com efeito, percebe-se, portanto, que o embargante maneja o presente recurso em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a sentença ora atacada, não divisando, na hipótese, quaisquer vícios previstos no Art. 1.022 do Código de Processo Civil a inquiná-la.
Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração, para NEGAR PROVIMENTO, por não estar presentes quaisquer dos requisitos indicados por lei, nem serem apropriados à rediscussão da lide, mantendo inalterada a decisão vergastada.
Intimem-se.
Caso a parte embargante apresente recurso de apelação, intime-se de pronto o apelado para contrarrazões, encaminhando-se os autos para o segundo grau, independentemente de conclusão. Expedientes necessários FORTALEZA/CE, 26 de março de 2025.
JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142557933
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31/03/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142557933
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26/03/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:53
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:28
Decorrido prazo de APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132277670
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132277670
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21/01/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132277670
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16/01/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 23:36
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/06/2024 10:53
Mov. [82] - Concluso para Sentença
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05/06/2024 18:50
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2024 10:45
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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16/02/2024 23:56
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01877376-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 23:47
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07/02/2024 17:37
Mov. [78] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 13:07
Mov. [77] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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05/02/2024 13:24
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01853875-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 13:17
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22/01/2024 18:58
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 11:52
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 11:24
Mov. [73] - Documento Analisado
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09/01/2024 16:32
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 16:23
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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04/09/2023 15:55
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02303257-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 04/09/2023 15:30
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23/08/2023 19:26
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2023 19:26
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2023 21:43
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 15:39
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/08/2023 15:39
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/08/2023 15:38
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/08/2023 15:01
Mov. [63] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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09/08/2023 15:00
Mov. [62] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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09/08/2023 14:59
Mov. [61] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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09/08/2023 01:46
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 11:52
Mov. [59] - Documento Analisado
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01/08/2023 15:35
Mov. [58] - Mero expediente | DESIGNO a audiencia de instrucao para o dia 06/02/2024 as 15:00h que sera realizada na sede deste Juizo, conforme art. 4 da Resolucao n. 481 de 22/11/2022 do CNJ.
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01/08/2023 15:04
Mov. [57] - Audiência Designada | Instrucao Data: 06/02/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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01/06/2023 05:34
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/05/2023 18:37
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02044930-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 18:14
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09/05/2023 10:11
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02039435-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2023 09:45
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14/04/2023 20:39
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 01:45
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 14:59
Mov. [51] - Documento Analisado
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11/04/2023 11:41
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 21:25
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 14:26
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/08/2022 10:04
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02310006-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/08/2022 09:39
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29/07/2022 20:12
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0628/2022 Data da Publicacao: 01/08/2022 Numero do Diario: 2896
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28/07/2022 11:35
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 09:50
Mov. [44] - Documento Analisado
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27/07/2022 23:32
Mov. [43] - Mero expediente | Ante a contestacao de fls. 229/260, intime-se a parte autora para que se manifeste aos autos, no sentido de apresentar replica nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC Intime(m)-se.
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07/06/2022 13:49
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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21/02/2022 13:18
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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17/02/2022 19:15
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01891786-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/02/2022 19:05
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17/02/2022 19:15
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01891772-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/02/2022 19:00
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27/01/2022 17:27
Mov. [38] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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27/01/2022 17:10
Mov. [37] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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27/01/2022 15:46
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência
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26/01/2022 16:19
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01836198-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2022 16:14
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26/01/2022 09:54
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01834359-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2022 09:43
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13/01/2022 12:12
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01812080-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/01/2022 12:08
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12/01/2022 11:44
Mov. [32] - Encerrar análise
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12/01/2022 10:01
Mov. [31] - Certidão emitida
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12/01/2022 10:01
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/11/2021 12:43
Mov. [29] - Certidão emitida
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24/11/2021 11:18
Mov. [28] - Expedição de Carta
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23/11/2021 20:25
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0591/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
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22/11/2021 01:38
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 15:55
Mov. [25] - Documento Analisado
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18/11/2021 16:37
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 20:52
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 13:09
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/01/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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05/11/2021 20:12
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0537/2021 Data da Publicacao: 08/11/2021 Numero do Diario: 2730
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04/11/2021 01:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 16:32
Mov. [19] - Documento Analisado
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27/10/2021 22:02
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/10/2021 22:02
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 19:12
Mov. [16] - Conclusão
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15/10/2021 13:17
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02373420-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/10/2021 12:43
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06/10/2021 15:18
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1276040-49 - Custas Iniciais
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30/09/2021 19:57
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2021 Data da Publicacao: 01/10/2021 Numero do Diario: 2707
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29/09/2021 06:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 16:40
Mov. [11] - Documento Analisado
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24/09/2021 15:20
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 17:26
Mov. [9] - Conclusão
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03/08/2021 16:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02220789-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2021 15:51
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29/07/2021 14:51
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1254707-70 - Custas Iniciais
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23/07/2021 19:47
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0269/2021 Data da Publicacao: 26/07/2021 Numero do Diario: 2659
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22/07/2021 01:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 18:54
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/07/2021 15:47
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 16:33
Mov. [2] - Conclusão
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14/07/2021 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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