TJCE - 0200623-15.2023.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/04/2025. Documento: 138472835
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0200623-15.2023.8.06.0137 POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ POLO PASSIVO: Carine SENTENÇA Relatório.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ em face de CARINE (sobrenome desconhecido).
Despacho de id. 113577496, ordenou a intimação da parte autora, para se manifestar sobre interesse do prosseguimento, ante a notícia de que a promovida não está mais esbulhando o imóvel objeto da demanda.
No entanto, mesmo devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (id. 113577498). É o relatório.
DECIDO.
Fundamentação.
A inércia da parte autora, mesmo após intimação específica para se manifestar, demonstra a falta de um interesse concreto e atual em prosseguir com a demanda, o que impede o exercício do direito de ação.
A demonstração deste é um requisito processual necessário para que o Poder Judiciário promova as diligências cabíveis.
Caso contrário, a extinção do processo é medida que se impõe, conforme o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Entendo, portanto, hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente processo, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Suspensas, contudo, a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado com fulcro no art. 1.000 do CPC e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138472835
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31/03/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138472835
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31/03/2025 08:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/11/2024 02:01
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 14:51
Mov. [21] - Certidão emitida
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03/07/2024 23:10
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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01/07/2024 12:58
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 18:59
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista a noticia de que a promovida nao esta mais esbulhando o imovel objeto da demanda, intime-se a parte autora, para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) di
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14/02/2024 14:36
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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10/02/2024 10:37
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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08/02/2024 15:07
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 13:25
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/02/2024 Hora 14:50 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
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09/10/2023 10:54
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 15:11
Mov. [12] - Certidão emitida
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18/07/2023 15:10
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/06/2023 23:26
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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28/06/2023 14:57
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/06/2023 12:20
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 12:21
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 11:13
Mov. [6] - Expedição de Carta
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14/06/2023 17:56
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/10/2023 Hora 10:30 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
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14/06/2023 17:55
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/05/2023 20:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 19:29
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2023 19:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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