TJCE - 3000102-03.2024.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:09
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 163428337
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 163428337
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 163428337
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 163428337
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 163428337
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 163428337
-
04/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000102-03.2024.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Perdas e Danos] REQUERENTE: MARIA SANTELMA PEQUENO LANDIM REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente MARIA SANTELMA PEQUENO LANDIM e como executada UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, todos qualificados nos autos.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Após a intimação do pedido de cumprimento de sentença, a parte executada apresentou petição (ID 161028773) e comprovante de depósito judicial (IDs 161028774 / 161031375), tendo-se por cumprida a obrigação de pagar determinada na sentença (ID 131638917) e de acordo com a planilha de cálculos apresentado pela exequente (IDs 152847228 / 152847230).
O(a) exequente apresentou petição (ID 161801550), na qual diz que concorda com o valor depositado e requer a expedição do alvará de levantamento dos valores de acordo com os dados bancários informados.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; In casu, o(a) exequente requereu o levantamento do valor, tendo em vista que a obrigação foi inteiramente satisfeita através do depósito judicial realizado pelo(a) executado(a) e acostado aos autos, pelo que dá plena e irrevogável quitação.
Em casos como tais, outra opção não resta senão extinguir o processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se de logo o Alvará de Levantamento referente ao valor devido a(o) autor(a), através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE (Portaria nº 549/2024/TJCE, disponibilizada no DJEA de 22/03/2024), devidamente depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito, conforme comprovante (guia de depósito judicial - ID 161031375), ficando autorizada a TRANSFERÊNCIA dos valores para a conta bancária indicada pelo(a) exequente na petição (ID 161801550).
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito - em respondência Portaria nº 1624/2025/TJCE -
01/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163428337
-
01/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163428337
-
01/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163428337
-
15/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 03:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154690061
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154690061
-
26/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154690061
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14/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142551882
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Russas FÓRUM JUIZ MOACIR DE SOUSA ROCHA, TRAVESSA ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, s/n, BAIRRO GUANABARA, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 PROCESSO Nº: 3000102-03.2024.8.06.0158 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SANTELMA PEQUENO LANDIM REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o transito em julgado da sentença ID 131638917, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. RUSSAS/CE, 26 de março de 2025. SAVIO HENRIQUE MORAIS MOTA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142551882
-
26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142551882
-
26/03/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA GONCALVES LOUREIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA MARLU GONCALVES LOUREIRO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:53
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131638917
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131638917
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131638917
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131638917
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131638917
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131638917
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 131638917
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 131638917
-
16/01/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131638917
-
16/01/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131638917
-
16/01/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 21:57
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 21:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/11/2024 20:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
22/04/2024 06:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80439134
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80439134
-
28/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80439134
-
28/02/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80122340
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80122340
-
21/02/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80122340
-
21/02/2024 21:42
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
21/02/2024 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SANTELMA PEQUENO LANDIM - CPF: *22.***.*86-00 (AUTOR).
-
21/02/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
07/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
07/02/2024 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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