TJCE - 3001242-48.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:52
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCAS MENDES em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2023. Documento: 60485960
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 60485960
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11/07/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001242-48.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCAS MENDES PROMOVIDO: DANIEL LIMA GUILHERME e outros (2) SENTENÇA Ressalte-se, de logo, que o documento juntado aos autos no evento anterior constitui pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente; ausentes embargos à execução, pois sequer houve a integralização da lide no polo passivo e a comprovação da competência territorial deste Unidade, que se dá pela citação válida por estar utilizando o endereço de um dos réus para fixação competencial. Em consequência, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC c/c o art. 775, do CPC/2015 homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo.
Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado . FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/07/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 15:43
Extinto o processo por desistência
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12/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 14:24
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001242-48.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO DO EDIFICIO LUCAS MENDES PROMOVIDO: DANIEL LIMA GUILHERME e outros (2) DESPACHO Considerando o evento anterior de homologação de acordo, todavia, ao analisar minuciosamente a minuta acosta no ID n° 55347249, constatou-se que não se refere ao processo, tendo em vista que se trata de condômino e unidade condominial diversos.
Com efeito, determino a intimação do Exequente para apresentar minuta correta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconsideração da solicitação e continuidade do feito na fase na qual se encontrava.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 18:30
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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