TJCE - 0220317-92.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 22:45 Enviados Autos Digitais ao STJ 
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                                            11/09/2025 22:45 Expedida Certidão de Envio ao STJ 
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                                            11/09/2025 15:23 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            11/09/2025 14:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/09/2025 11:55 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/09/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 21:06 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 22:28 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            07/08/2025 21:16 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            07/08/2025 21:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 21:16 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0220317-92.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Duarte Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
 
 Fortaleza, 28 de julho de 2025.
 
 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Maria Capristano de Sousa (OAB: 9518/CE) - Gina Maria Possidonio Passos (OAB: 29788/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
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                                            05/08/2025 07:03 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 20:01 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            04/08/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 20:01 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 20:10 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2025 20:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 19:50 Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática 
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                                            03/07/2025 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 19:45 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0220317-92.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Duarte Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, pelo óbice da Súmula 7, do STJ, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Maria Capristano de Sousa (OAB: 9518/CE) - Gina Maria Possidonio Passos (OAB: 29788/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
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                                            01/07/2025 19:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 19:40 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            29/06/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 09:33 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            27/06/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            26/06/2025 23:17 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            26/06/2025 19:10 Recurso Especial não admitido 
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                                            08/06/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 16:28 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            30/05/2025 16:59 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            30/05/2025 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 09:45 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 02:01 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            07/05/2025 02:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0220317-92.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Duarte Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
 
 Fortaleza, 2 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Maria Capristano de Sousa (OAB: 9518/CE) - Gina Maria Possidonio Passos (OAB: 29788/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
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                                            05/05/2025 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2025 09:30 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            04/05/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 13:37 Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores 
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                                            02/05/2025 13:35 Juntada de Petição 
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                                            02/05/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 12:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 12:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 12:12 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 02:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 01:32 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0220317-92.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Duarte Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - 1.
 
 O Tema Repetitivo 1300 não determinou a suspensão de toda e qualquer demanda que verse sobre PASEP, mas tão somente aquelas em que se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
 
 Vejamos, aliás, a questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 2.
 
 No caso decidido no acórdão de fls.338/346, a discussão ficou adstrita à prescrição, o que não é abarcado pela questão acima, mas sim por teses firmadas no Tema Repetitivo 1150 do STJ: 1) O Banco do Brasil S/A detém a responsabilidade em responder pelas irregularidades vinculadas às contas PASEP, eximindo-se a União Federal, visto que não está em pauta os valores aportados por esta última, mas a adequada gestão dos montantes sob custódia da referida instituição bancária; 2) A prescrição a ser observada é a decenal, conforme preceitua o artigo 205 do Código Civil de 2002; 3) O marco inicial da contagem prescricional é o instante em que o servidor obtém, de forma inequívoca, o conhecimento acerca dos danos, circunstância esta que se consuma apenas com a entrega, por parte do Banco do Brasil, dos extratos microfilmados referentes. 3.
 
 Assim, indefiro o pedido de suspensão trazido à fl. 356. 4.
 
 Aguarde-se o decurso do prazo recursal. 5.
 
 Expedientes necessários. - Advs: Maria Capristano de Sousa (OAB: 9518/CE) - Gina Maria Possidonio Passos (OAB: 29788/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
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                                            03/04/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 13:55 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            03/04/2025 13:55 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            01/04/2025 01:34 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 00:36 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            21/03/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 14:48 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            20/03/2025 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 13:16 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            13/03/2025 23:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 17:54 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            13/03/2025 12:36 Juntada de Acórdão 
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                                            01/03/2025 00:41 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 09:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 22:49 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            05/02/2025 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 09:19 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            30/01/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 08:55 Juntada de Petição 
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                                            23/01/2025 16:51 Juntada de Petição 
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                                            23/01/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 04:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 05:05 Decorrendo Prazo 
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                                            21/01/2025 05:05 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/12/2024 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 07:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 07:44 Mover Obj A 
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                                            18/12/2024 07:44 Mover Obj A 
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                                            18/12/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2024 21:26 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            13/12/2024 22:50 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 09:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            12/12/2024 08:35 Juntada de Acórdão 
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                                            11/12/2024 09:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            11/12/2024 09:00 Julgado 
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                                            04/12/2024 09:00 Adiado 
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                                            03/12/2024 23:29 Inclusão em Pauta 
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                                            02/12/2024 13:08 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            11/11/2024 11:39 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            05/11/2024 23:18 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 23:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 10:56 Para Julgamento 
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                                            01/11/2024 08:13 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            01/11/2024 08:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/10/2024 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 11:51 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            23/10/2024 13:36 Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição 
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                                            23/10/2024 01:44 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2024 07:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 17:03 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            18/10/2024 17:03 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            18/10/2024 16:07 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            16/10/2024 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 14:11 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            29/08/2024 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 08:03 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            28/08/2024 18:25 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            28/08/2024 18:25 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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