TJCE - 0200025-03.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 08:41
Transitado em Julgado
-
30/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Dayana Calixto de Alencar Cavalcante (OAB 35629/CE) Processo 0200025-03.2025.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Robervânio Alves de França, Metonisa Gomes da Silva França - Dessa forma, verificando que foram atendidos os requisitos legais e que o acordo não fere direitos indisponíveis, especialmente os interesses de eventuais filhos menores, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para decretar o divórcio dos requerentes, nos termos do artigo 226, §6º, da Constituição Federal e do artigo 1.571, IV, do Código Civil, extinguindo o vínculo matrimonial, bem como homologar o acordo firmado entre as partes (fls. 01/04) , conforme termo anexado aos autos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento.
Resssalto que a requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, METONISA GOMES DA SILVA.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:40
Juntada de Petição
-
03/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:19
Conclusos
-
22/01/2025 18:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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