TJCE - 3000038-35.2024.8.06.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pentecoste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/04/2025. Documento: 140958115
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28/03/2025 00:00
Intimação
tt PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 3000038-35.2024.8.06.0144 Requerente: MP / OFENDIDO: Ministério Público do Ceará Requerido: DJANGO HELERY MARQUES DOS SANTOS Assunto do Processo: [Ameaça] SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do § 3º do art. 81 da Lei 9.099/95.
Em audiência com termo de Id 136743366, o autor do fato e a vítima celebraram composição civil.
O Artigo 74 da Lei nº 9.099/1995, dispõe que: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Destarte, a situação evidenciada nos autos se harmoniza com o estatuído no dispositivo legal supratranscrito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a composição civil celebrada pelo autor do fato e a vítima e, em consequência, julgo extinta a punibilidade daquele, e o faço ancorado no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, pelo fato objeto dos presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, tratando-se de decisão irrecorrível, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.
Pentecoste/CE, data da assinatura eletrônica.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140958115
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27/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140958115
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27/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:52
Extinta a punibilidade de DJANGO HELERY MARQUES DOS SANTOS - CPF: *91.***.*49-87 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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12/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:42
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
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05/02/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 21:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/02/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 21:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/02/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 10:56
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
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20/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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