TJCE - 0053279-76.2021.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Rosilene Ferreira Facundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:51
Remessa
-
15/05/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 18:50
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 18:50
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 18:50
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:43
Decorrendo Prazo
-
28/03/2025 08:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0053279-76.2021.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Francisco Hércules Rodrigues da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO FORMAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COERENTES E RECONHECIMENTO PESSOAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS.
DOSIMETRIA DA PENA ESCORREITA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR FRANCISCO HÉRCULES RODRIGUES DA SILVA CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, C/C ART. 70 DO CP, COM PENA FIXADA EM 9 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 160 DIAS-MULTA.
A DEFESA PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, O REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DA AGRAVANTE PARA O PATAMAR DE 1/6.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER:(I) SE AS PROVAS COLHIDAS SÃO INSUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO; E(II) SE A FRAÇÃO DA AGRAVANTE FOI FIXADA DE FORMA ADEQUADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A MATERIALIDADE E A AUTORIA FORAM COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU E PELO REGISTRO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE CONFIRMARAM AS CARACTERÍSTICAS DO AUTOR E DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME.5.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE, EMBORA A INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP POSSA AFETAR A VALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL, ESSA FALHA É SUPRIDA QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SEGUROS E COERENTES.6.
QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA, A MAJORAÇÃO SUPERIOR A 1/6 FOI FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NA REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO MAIS RIGOROSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.ESTA PALAVRA ESTÁ EM ITÁLICO TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
A PALAVRA DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO COERENTE E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 2.
A MAJORAÇÃO SUPERIOR A 1/6 NA DOSIMETRIA DA PENA É LEGÍTIMA QUANDO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE REVELEM MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA.¿ESTA PALAVRA ESTÁ EM ITÁLICO DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 157, § 2º-A, I; CP, ART. 70; CPP, ART. 226.ESTA PALAVRA ESTÁ EM ITÁLICO JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, HC 581.963/SC, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, 6ª TURMA, DJE 23.03.2022; STJ, AGRG NO ARESP 1.309.642, REL.
MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, J. 04.06.2024.ACÓRDÃOACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
26/03/2025 17:20
Juntada de Petição
-
26/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
26/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/03/2025 11:19
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
26/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:16
Mover Obj A
-
26/03/2025 11:15
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
20/03/2025 15:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
20/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Acórdão
-
18/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/03/2025 09:00
Julgado
-
14/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
07/03/2025 20:31
Inclusão em Pauta
-
07/03/2025 20:31
Para Julgamento
-
07/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:43
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/02/2025 13:43
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
28/01/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/01/2025 18:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/01/2025 18:40
Juntada de Petição
-
28/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/01/2025 10:31
Juntada de Petição
-
27/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/01/2025 16:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
08/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/12/2024 06:14
Juntada de Petição
-
20/12/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:55
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:30
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
05/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:47
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
29/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/07/2024 08:10
Expedição de Carta de ordem.
-
16/07/2024 15:32
Expedição de Carta de ordem.
-
15/07/2024 15:32
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
15/07/2024 15:11
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
15/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
04/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 15:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
07/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
04/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:09
Decorrido prazo
-
04/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:57
Decorrendo Prazo
-
05/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
-
25/01/2024 16:22
Registrado para Retificada a autuação
-
25/01/2024 16:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010297-16.2024.8.06.0056
Isaias de Lima Rocha
Aiana Nascimento de Oliveira 05061884345
Advogado: Jose Souza de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2024 17:49
Processo nº 0055757-07.2021.8.06.0064
Edivania Ferreira das Chagas
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 15:03
Processo nº 3002315-34.2024.8.06.0173
Maria Rodrigues de Jesus Manco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Pedro Silvino de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 09:21
Processo nº 3000079-27.2024.8.06.0071
Maria Suely da Silva Batista
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Francisco Luciano da Silva Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2024 12:10
Processo nº 3000009-86.2025.8.06.0002
Francisco Eliezer Ferreira de Pontes Jun...
Atacadao Distribuicao Comercio e Industr...
Advogado: Roberto Goncalves Ramos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2025 10:05