TJCE - 0238652-57.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 27660657
-
15/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0238652-57.2023.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: FORTALEZA - 25ª VARA CÍVEL APTE/APDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
APTE/APDO: JOÃO JOSÉ DA COSTA SANTOS RELATOR: DES.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assinalo que há anterior agravo de instrumento (Processo nº 0631802-22.2023.8.06.0000) alusivo aos presentes autos, sob a relatoria da e.
Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro. Em razão disso, entendo que a relatoria do recurso em apreço deve ser atribuída pelo critério da prevenção, como dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte, respectivamente: Artigo 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.(destaquei) Artigo 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (…) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (destaquei) Destarte, impõe-se a adequada redistribuição deste recurso a fim de evitar equívocos na definição do Juiz Natural do litígio em segundo grau.
Fiz correção em manifestação equivocada anterior, com desentranhamento ISSO POSTO, redistribuam-se os presentes autos à i.
Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, no âmbito da Segunda Câmara de Direito Privado, por ser esta preventa para processar e julgar este recurso, o que faço nos termos dos artigos 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Expediente necessário.
Fortaleza, data e horário fornecidos pelo sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 27660657
-
12/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27660657
-
28/08/2025 17:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:39
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000288-27.2025.8.06.0017
Anderson dos Santos Gomes
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Anderson dos Santos Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 22:56
Processo nº 0284287-32.2021.8.06.0001
Claudio Maximiano Farias
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilemar dos Santos Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2021 11:09
Processo nº 0168941-04.2019.8.06.0001
Maria Jucileide Sampaio Freitas
Empresa Auto Viacao Fortaleza LTDA
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2019 09:59
Processo nº 3000931-02.2025.8.06.0173
Antonia Clarisse da Silva
Rosimeire Pereira da Silva
Advogado: Ruan da Silva Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 20:56
Processo nº 0238652-57.2023.8.06.0001
Joao Jose da Costa Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Flavio Franca Daltro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2023 10:51