TJCE - 0271936-90.2022.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2025 12:52
Alterado o assunto processual
-
16/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 20:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2025 02:07
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150108378
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150108378
-
14/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271936-90.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Autor: MARIA DE LOURDES CISNE GOMES Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a apelada para, no praz de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 135501230. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de processamento e julgamento do referido recurso. Fortaleza, 10 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150108378
-
10/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140595523
-
25/03/2025 22:11
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271936-90.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Autor: MARIA DE LOURDES CISNE GOMES Réu: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos pela MARIA DE LOURDES CISNE GOMES nos autos da presente ação revisional ajuizada em desfavor de BRADESCO S/A, alegando, em resumo, que a sentença proferida padece de erro.
No mais, alegou que os visto que os marcos iniciais estipulados não obedecem a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Pátrios em virtude doe Código Civil vigente em seu artigo 405, dispõe que: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." e no que pertine a correção monetária, o Superior Tribunal de Justiça dispõe a Súmula nº 43 : "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo." Ainda requer a sucumbência recíproca do feito, determinado a divisão por igual das despesas e honorários advocatícios. Os embargos foram opostos no prazo legal. A embargada se manifestou em conformidade com o artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço os embargos porque tempestivos (CPC, art. 1023). No mérito, acolho os embargos de declaração em parte porque a sentença impugnada padece dos vícios apontados pela embargante, pois houve patente equívoco no que pertine aos marcos iniciais opostos na sentença . Quanto ao pedido de sucumbência recíproca, rejeito eis que a distribuição dos ônus da sucumbência deve ser pautada pelo exame dos pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a cada um destes pleitos.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Assim, visando sanar os vícios acima apontados, torno nula o dispositivo da sentença embargada. Ante o exposto, nos termos do artigo 1022, I e II e do artigo 494, II, ambos do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para sanar os referidos vícios, afastando o dispositivo lançados na sentença embargada, que - sanados de vícios - passam a ter a seguinte redação: "DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos constam, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, julgo a presente ação PROCEDENTE EM PARTE, no sentido de declarar a ilegalidade e abusividade da cláusula de cobrança de seguro de proteção financeira (seguro prestamista), condenando o réu a restituir a parte autora em sua forma simples, incidindo correção monetária pelos índices do IGPM desde a data do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ficam mantidas incólumes as demais cláusulas contratuais celebradas. Ante o decaimento mínimo do Requerido, com esteio no artigo 86, parágrafo único, condeno a parte autora nas custas processuais, a incidir sobre o valor da causa e nos honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção monetária pelos índices do IGPM desde a data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, mas cuja cobrança ficará suspensa por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC. Decorrido o prazo legal, in albis, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com a devida baixa. P.
R.
I.
C." No mais, mantenho-a tal como lançada. Porque os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (CPC, art. 1026), determino seja reaberto o prazo recursal. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença.
I Intime-se. Fortaleza, 17 de março de 2025 TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Magistrado em respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140595523
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23/03/2025 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140595523
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21/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106037909
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106037909
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02/10/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106037909
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02/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:21
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
01/08/2024 17:55
Mov. [71] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2024 17:24
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
20/06/2024 13:27
Mov. [69] - Encerrar análise
-
18/06/2024 10:37
Mov. [68] - Conclusão
-
04/06/2024 10:13
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02097881-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/06/2024 09:55
-
04/06/2024 10:13
Mov. [66] - Entranhado | Entranhado o processo 0271936-90.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
-
04/06/2024 10:13
Mov. [65] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/06/2024 05:18
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
27/05/2024 21:58
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
-
24/05/2024 02:04
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 15:21
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
23/05/2024 14:53
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
23/05/2024 14:53
Mov. [59] - Documento Analisado
-
23/05/2024 14:51
Mov. [58] - Informação
-
22/05/2024 18:42
Mov. [57] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2024 15:10
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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02/05/2024 15:10
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
02/05/2024 15:10
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
30/04/2024 12:48
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02026128-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/04/2024 12:41
-
23/04/2024 07:39
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
11/04/2024 16:26
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/04/2024 16:26
Mov. [50] - Documento Analisado
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10/04/2024 19:30
Mov. [49] - Mero expediente | Cumpra-se corretamente a determinacao de fl.105, com a intimacao da parte autora, por intermedio da Defensora Publica, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da contestacao e documentos.
-
18/01/2024 09:09
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/09/2023 17:23
Mov. [47] - Conclusão
-
01/09/2023 14:00
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2023 13:59
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
13/07/2023 21:22
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 02:03
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0272/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/CE)
-
11/07/2023 12:23
Mov. [42] - Documento Analisado
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04/07/2023 18:15
Mov. [41] - Mero expediente | Sobre a contestacao e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
-
22/06/2023 10:36
Mov. [40] - Encerrar análise
-
21/06/2023 00:17
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/06/2023 10:11
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/06/2023 17:11
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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17/06/2023 16:47
Mov. [36] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
17/06/2023 16:29
Mov. [35] - Documento
-
16/06/2023 14:32
Mov. [34] - Conclusão
-
16/06/2023 14:31
Mov. [33] - Conclusão
-
15/06/2023 16:03
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02124217-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/06/2023 15:44
-
14/06/2023 13:06
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02120474-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/06/2023 12:43
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25/05/2023 09:01
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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25/05/2023 09:01
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
25/05/2023 09:01
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/05/2023 03:32
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
07/05/2023 04:30
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/04/2023 21:47
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
-
28/04/2023 15:33
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/04/2023 13:29
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/04/2023 13:14
Mov. [22] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
28/04/2023 13:14
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
-
27/04/2023 02:10
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2023 16:12
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/04/2023 14:49
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 14:40
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/06/2023 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
12/04/2023 20:15
Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
03/04/2023 17:58
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2022 09:43
Mov. [14] - Conclusão
-
18/11/2022 09:50
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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18/11/2022 09:50
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
17/11/2022 14:01
Mov. [11] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2022 11:42
Mov. [10] - Conclusão
-
15/11/2022 18:49
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02504034-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/11/2022 18:24
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19/10/2022 20:24
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0697/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
-
18/10/2022 01:53
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 13:37
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/10/2022 13:37
Mov. [5] - Documento Analisado
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11/10/2022 11:03
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 14:34
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02403703-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2022 14:18
-
14/09/2022 17:03
Mov. [2] - Conclusão
-
14/09/2022 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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