TJCE - 3014070-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/03/2025 13:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137491595
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3014070-52.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: DROGAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Da análise da inicial, verifica-se que a parte autora, não requereu o benefício da gratuidade da justiça, tampouco comprovou o recolhimento das custas processuais nos autos. É importante destacar que caso a parte autora entenda ser hipossuficiente, esta possui a prerrogativa de postular o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde que, para isso, comprove sua insuficiência de recursos financeiros por meio de qualquer documento hábil.
Assim, ante a ausência de alegação de hipossuficiência, determino a intimação da parte autora, através de seu Advogado (via DJe), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o recolhimento das custas iniciais, observado o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137491595
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24/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137491595
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07/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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