TJCE - 3000433-56.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142802811
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142802811
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000433-56.2025.8.06.0220 AUTOR: REURE MAIA MOURA REU: ENEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/03/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142802811
-
30/03/2025 22:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/03/2025 09:35
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142504585
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000433-56.2025.8.06.0220 AUTOR: REURE MAIA MOURA REU: ENEL DESPACHO Analisando a petição inicial, constata-se a necessidade de complementação de informações essenciais à adequada instrução do feito, a fim de permitir a correta apreciação do pedido formulado.
Dessa forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos: a) as faturas de consumo referentes aos últimos 12 (doze) meses de ambas as unidades consumidoras, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento - excetuando-se aquelas objeto do acordo firmado -, a fim de possibilitar a verificação da correspondência entre as faturas e as unidades consumidoras indicadas; b) cópia do extrato do Serasa de forma que seja possível identificar: (i) a data da inclusão da anotação; (ii) a data da consulta; e (iii) os dados do requerente como sendo devedor e a ré como credora.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos à urgência.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142504585
-
26/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142504585
-
26/03/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/03/2025 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0257726-68.2021.8.06.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcus Fabio da Silva de Almeida
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2021 16:32
Processo nº 0257726-68.2021.8.06.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcus Fabio da Silva de Almeida
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 01:10
Processo nº 0200770-13.2023.8.06.0114
Goncala Jacira Rodrigues Ferreira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Renato Alves de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 15:53
Processo nº 0200770-13.2023.8.06.0114
Goncala Jacira Rodrigues Ferreira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 12:14
Processo nº 3000172-22.2025.8.06.0049
Glaucineide Bezerra de Sousa
Francisco Mario Ribeiro Lima
Advogado: Livia Monteiro Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 10:45