TJCE - 3034148-38.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 166063965
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 166063965
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02/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3034148-38.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PEDRO RUBENS ARAUJO CARVALHO REQUERIDO: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 154605619/154605620, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 53.307,82 (cinquenta e três mil, trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos) correspondente ao crédito da exequente PEDRO RUBENS ARAUJO CARVALHO, a ser pago via precatório, e o valor de R$ 5.307,78 (cinco mil, trezentos e sete reais e setenta e oito centavos) correspondente a honorários sucumbenciais em favor de Rodrigo Damasceno Leitão, a ser pago mediante RPV. Proceda-se a expedição das minutas de pagamento, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na ID. 154605612 e ID. 154605622, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo.
Determino à Secretaria Judiciária, que proceda com a devida Evolução de Classe (código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
01/09/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166063965
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30/08/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/07/2025 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:00
Processo Reativado
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14/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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13/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO DAMASCENO LEITAO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 07:38
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89912657
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29/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89912657
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26/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89912657
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26/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 03:56
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 22:16
Conclusos para despacho
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28/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 07:45
Conclusos para despacho
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21/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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