TJCE - 0636150-20.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iracema Martins do Vale
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:14
Decorrendo Prazo
-
04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636150-20.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Nelson de Oliveira Costa Junior - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão, Trata-se de mandado de segurança no qual restou concedida a ordem requestada por Nélson de Oliveira Costa Júnior, em face de ato atribuído ao Governador do Estado do Ceará, conforme acórdão de págs. 283/291.
O Estado do Ceará interpôs embargos de declaração (págs. 306/312), que foram rejeitados por decisão de págs. 338/350, com posterior trânsito em julgado, consoante certidão de pág. 359.
Na sequência, o impetrante apresentou petição (págs. 364/367) alegando descumprimento da obrigação imposta, ao que a Procuradoria do Estado acostou documentação (pág. 375), sustentando a adoção de providências necessárias ao cumprimento da decisão.
Apesar disso, o impetrante reiterou manifestação (págs. 383/384), insistindo na tese de renitência estatal.
Novamente instado, o Estado do Ceará apresentou documentos (pág. 393) que atestariam o adimplemento da obrigação de fazer.
Posteriormente, o impetrante ingressou com petição (pág. 449 e anexos), requerendo o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar quantia certa, instruindo-a com planilha de cálculos (págs. 453/454).
Determinou-se a intimação do ente estadual na forma do art. 535 do CPC (pág. 457), porém sobreveio certidão de decurso de prazo in albis (pág. 463). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a decisão concessiva da segurança transitou em julgado e, no tocante à obrigação de pagar, o exequente apresentou planilha discriminada de cálculos (págs. 453/454), cujo valor totaliza R$ 97.438,76 (noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos).
Regularmente intimado, o Estado do Ceará quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem impugnação.
Diante disso, com fundamento no art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 100 da Constituição da República, homologo os cálculos apresentados às págs. 453/454, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, determinando a expedição de Precatório em favor do exequente. À Secretaria competente para as providências necessárias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 1º de setembro de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Sandra Maria Matos Rocha (OAB: 8263/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
02/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/09/2025 13:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
01/09/2025 17:01
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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01/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636150-20.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Nelson de Oliveira Costa Junior - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Vistos em conclusão, Cumpridos os requisitos do art. 534, do CPC/15, a partir do demonstrativo de cálculo de págs.453/454, determino a intimação do Estado do Ceará, através de sua procuradoria, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento em epígrafe conforme previsão do art. 535 do CPC/15.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de junho de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Sandra Maria Matos Rocha (OAB: 8263/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
11/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/06/2025 09:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:53
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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10/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:53
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 16:09
Juntada de Petição
-
07/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636150-20.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Nelson de Oliveira Costa Junior - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Vistos em conclusão, Intime-se o impetrante para, em cinco dias, dizer sobre o cumprimento da decisão, manifestando-se sobre os documentos acostados pela Procuradoria do Estado, págs.394/444.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 4 de junho de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Sandra Maria Matos Rocha (OAB: 8263/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
05/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/06/2025 08:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/06/2025 16:23
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
04/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:23
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
02/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:50
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:22
Decorrendo Prazo
-
29/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/05/2025 15:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/05/2025 12:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 17:10
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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18/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 17:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:24
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:23
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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31/03/2025 10:16
Decorrendo Prazo
-
31/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636150-20.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Nelson de Oliveira Costa Junior - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Vistos em conclusão, Sobre a petição de pág.375, manifeste-se o impetrante no prazo de 5(cinco)dias.
Após, voltem-me conclusos.
Exp.Nec.
Fortaleza, 24 de março de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Sandra Maria Matos Rocha (OAB: 8263/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
27/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/03/2025 15:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/03/2025 15:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/03/2025 14:31
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
24/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:30
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
07/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Petição
-
07/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:31
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
24/02/2025 11:57
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
21/02/2025 16:20
Enviados Autos Digitais do Arquivo para TJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
21/02/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:11
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
21/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:11
Deferido desarquivamento dos autos processuais
-
12/02/2025 10:57
Enviado Pedido de Desarquivamento da Secretaria Judiciária ao Gabinete do Relator
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Petição
-
12/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:39
Expedida Certidão de Arquivamento
-
04/02/2025 15:21
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Arquivo
-
04/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:21
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
04/02/2025 15:20
Baixa Definitiva
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04/02/2025 15:19
Transitado em Julgado
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04/02/2025 15:19
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:34
Juntada de Acórdão
-
14/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:25
Juntada de Petição
-
05/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:21
Juntada de Petição
-
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:29
Ofício Devolvido
-
03/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:28
Ofício entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
-
01/05/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 00:17
Decorrendo Prazo
-
29/04/2024 00:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:11
Mover Obj A
-
25/04/2024 10:11
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
24/04/2024 16:09
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
23/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
22/04/2024 09:51
Juntada de Acórdão
-
18/04/2024 14:00
Concedida a Segurança
-
18/04/2024 14:00
Julgado
-
03/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:02
Inclusão em Pauta
-
27/03/2024 13:59
Para Julgamento
-
21/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/03/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
16/02/2024 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/02/2024 13:51
Juntada de Petição
-
16/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/02/2024 08:27
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
06/02/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/02/2024 16:54
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
05/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:54
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
10/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
04/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:04
Juntada de Petição
-
21/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/10/2022 12:57
Decorrendo Prazo
-
20/10/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 20:42
Ofício Devolvido
-
14/10/2022 13:33
Distribuído por sorteio
-
13/10/2022 15:16
Decorrendo Prazo
-
13/10/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 18:47
Mandado devolvido
-
10/10/2022 13:42
Distribuição de Mandado
-
07/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
05/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 18:07
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
30/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/09/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:21
(Distribuição Automática) por sorteio
-
21/09/2022 18:25
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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