TJCE - 0050465-82.2021.8.06.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:17
Decorrendo Prazo
-
01/09/2025 16:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/09/2025 16:17
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050465-82.2021.8.06.0115 - Apelação Criminal - Limoeiro do Norte - Apelante: Elizabete Santos Lucas - Apelante: Douglas de Freitas Nobre - Apelante: Francisco Jânio Rogério Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA.
CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS.
REEXAME/REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
REFORMA, DE OFÍCIO, DE PARTE DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAME.1.
A SENTENÇA VERGASTADA CONDENOU OS APELANTES NAS PENAS DOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.3.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.4.
PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.5.
PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.6.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA (FUNDADA SUSPEITA) PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR.7.
OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, PRINCIPALMENTE O AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO DE FLS. 08 (OCORREU A APREENSÃO DE 28 PAPELOTES DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 103 GRAMAS DE COCAÍNA, DE 1 BALANÇA DIGITAL, DE 3 CELULARES E DE R$ 454,00 EM ESPÉCIE), O LAUDO PROVISÓRIO DE FLS. 26, O LAUDO PERICIAL DE FLS. 294/296 (O QUAL CONFIRMOU QUE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA, NO TOTAL DE 104,41 GRAMAS, É COCAÍNA), O DEPOIMENTO PRESTADO, NA DELEGACIA DE POLÍCIA (FLS. 19/20), PELA APELANTE ELIZABETE SANTOS LUCAS E OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PELO RECORRENTE FRANCISCO JÂNIO ROGÉRIO GOMES E PELOS POLICIAIS MILITARES, EVIDENCIAM A PRÁTICA, PELOS APELANTES, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO.8.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.9.
POR FIM, DEIXO DE EXAMINAR O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, PORQUANTO A MATÉRIA É DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.10.
APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.11.
REFORMA, DE OFÍCIO, DE PARTE DA SENTENÇA.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 66, III, ALÍNEA C, DA LEI 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1533495 AGR, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, 1ª TURMA, JULGAMENTO EM 12.03.2025, PUBLICAÇÃO EM 19.03.2025; STF, RE 1492256 AGR-EDV-AGR, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, REDATOR DO ACÓRDÃO MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, JULGAMENTO EM 17.02.2025, PUBLICAÇÃO EM 06.03.2025; STF, ARE 1522582 ED, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, 1ª TURMA, JULGAMENTO EM 16.12.2024, PUBLICAÇÃO EM 23.01.2025; STJ, AGRG NO HC 901515/SP, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 23.04.2024, DJE 29.04.2024; STJ, AGRG NO HC 769654/SP, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 28.08.2023, DJE 30.08.2023; STJ, RHC 150481/MG, REL.
MIN.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1), 6ª TURMA, JULGAMENTO EM 28.09.2021, DJE 07.10.2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES CRIMINAIS E REFORMAR, DE OFÍCIO, PARTE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Francisco Alan Aníbal de Oliveira (OAB: 31496/CE) - José Valdir de Castro Moura Neto (OAB: 31481/CE) - Ministério Público Estadual -
28/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/08/2025 13:53
Mover Obj A
-
28/08/2025 13:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
28/08/2025 12:29
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
28/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
26/08/2025 15:11
Juntada de Acórdão
-
26/08/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
26/08/2025 09:00
Julgado
-
18/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:55
Inclusão em Pauta
-
13/08/2025 19:55
Para Julgamento
-
13/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/08/2025 08:45
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 04:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/08/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição
-
22/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:25
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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11/07/2025 09:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/07/2025 09:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/07/2025 16:35
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
10/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/07/2025 22:20
Juntada de Petição
-
09/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/07/2025 17:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:27
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
07/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/07/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
25/06/2025 13:16
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
25/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:42
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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13/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
12/05/2025 13:12
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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12/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
30/04/2025 10:49
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
16/04/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050465-82.2021.8.06.0115 - Apelação Criminal - Limoeiro do Norte - Apelante: Elizabete Santos Lucas - Apelante: Francisco Jânio Rogério Gomes - Apelante: Douglas de Freitas Nobre - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Renove-se intimação ao advogado José Valdir de Castro Moura Neto - OAB/CE n. 31.481 para arrazoe o recurso de apelação interposto em fl. 877.
Caso novamente deixe o prazo legal transcorrer in albis, intime-se pessoalmente os apelantes Elizabete Santos Lucas e Francisco Jânio Rogerio Gomes, para que constituam defensor que o faça. - Advs: José Valdir de Castro Moura Neto (OAB: 31481/CE) - Francisco Alan Aníbal de Oliveira (OAB: 31496/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
14/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/04/2025 11:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/04/2025 10:53
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
14/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:40
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
14/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/04/2025 09:01
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
04/04/2025 23:00
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050465-82.2021.8.06.0115 - Apelação Criminal - Limoeiro do Norte - Apelante: Elizabete Santos Lucas - Apelante: Francisco Jânio Rogério Gomes - Apelante: Douglas de Freitas Nobre - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima os defensores dos apelantes Elizabete Santos Lucas, Francisco Jânio Rogério Gomes e Douglas de Freitas Nobre para apresentarem as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 26 de março de 2025. - Advs: José Valdir de Castro Moura Neto (OAB: 31481/CE) - Francisco Alan Aníbal de Oliveira (OAB: 31496/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/03/2025 20:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:50
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
17/03/2025 16:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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17/03/2025 15:58
Registrado para Retificada a autuação
-
17/03/2025 15:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 08/04/2021 11:11