TJCE - 0200065-67.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 151967504
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 151967504
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19/05/2025 15:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 151967504
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 151967504
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE E-mail: [email protected] Processo n.º: 0200065-67.2022.8.06.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE OLIVEIRA SOUSA REU: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento da obrigação referente à indenização por danos materiais contida na sentença proferida e acostada ao id 90040588.
Tal montante foi adimplido no exato valor atribuído pelo decisium supracitado e atualizado conforme a petição de ID 115564054 e memória de cálculo atualizado (id 115564055), sendo necessária, portanto, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a petição supracitada, onde a parte promovida comprova o cumprimento das obrigações nos exatos valores atualizados das quantias atribuídas na decisão proferida e tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará a ser creditado nas contas bancárias, conforme termos contidos na petição de id 131585139, homologo por sentença a extinção do feito.
Portanto, hei por bem, extinguir o presente feito, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Em face ao exposto, restando satisfeita a obrigação contida nos autos, homologo por sentença a extinção do feito, devendo, para tanto, ser expedido Alvará Judicial Eletrônico, ordenando o levantamento da quantia depositada, com seus encargos legais, devendo ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE.
DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a expedição do alvará para a conta bancária da parte autora, conforme dados contidos na petição de ID 131585139, outrora citada.
Após, proceda-se com os atos necessários para levantamento dos valores, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Sendo que houve cumprimento da obrigação, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Jaguaruana/CE, data da assinatura do Sistema.
DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I".
Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Jaguaruana/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota. -
17/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151967504
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17/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151967504
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17/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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01/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130674114
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17/12/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130674114
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17/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 90040588
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 90040588
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25/09/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90040588
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29/07/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2024 20:47
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 11:03
Juntada de Petição de memoriais
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09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de memoriais
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30/01/2024 10:30
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:27
Decorrido prazo de Enel em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/01/2024 11:15 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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22/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77277523
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77277523
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77277523
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77277523
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08/01/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77277523
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08/01/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77277523
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08/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2023 15:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/01/2024 11:15 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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18/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação. -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:29
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:43
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 13:41
Mov. [32] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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07/10/2022 14:40
Mov. [31] - Mero expediente: Visto em conclusão. Considerando o termo de audiência de fls. 93/94, à Secretaria para se certificar acerca do decurso do prazo. Cumpra-se.
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05/09/2022 09:41
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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02/09/2022 11:53
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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02/09/2022 11:51
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
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02/09/2022 11:50
Mov. [27] - Certidão emitida
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02/09/2022 11:45
Mov. [26] - Documento
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02/09/2022 11:45
Mov. [25] - Documento
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02/09/2022 11:45
Mov. [24] - Documento
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02/09/2022 11:45
Mov. [23] - Documento
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02/09/2022 11:41
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
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01/09/2022 09:01
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803179-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2022 08:49
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31/08/2022 15:34
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803165-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2022 15:30
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25/08/2022 16:39
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803029-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2022 16:19
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07/07/2022 19:52
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 11:31
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 11:28
Mov. [16] - Certidão emitida
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21/06/2022 02:08
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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20/06/2022 10:36
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/06/2022 09:13
Mov. [13] - Expedição de Carta
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15/06/2022 12:13
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 13:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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08/06/2022 12:46
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 11:34
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 11:32
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/09/2022 Hora 09:00 Local: CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
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02/06/2022 17:33
Mov. [7] - Mero expediente: R.H Considerando o teor da certidão retro, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para realização da sessão de Conciliação e Mediação presidida por conciliador lotado neste Juízo (art. 334,§ 1º, NCPC).
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02/06/2022 14:28
Mov. [6] - Conclusão
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02/06/2022 14:25
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/05/2022 17:30
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 13:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 21:39
Mov. [2] - Conclusão
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12/01/2022 21:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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