TJCE - 0204581-35.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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29/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:21
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:20
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136194995
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0204581-35.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDILEUZA BARBOSA LOPES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de MARIA EDILEUZA BARBOSA LOPES em face de Banco do Brasil S.
A.
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
O requerido apresentou contestação em ID.: 114912208; intimada para apresentar réplica, a autora silenciou (ID.: 136081529). É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136194995
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07/03/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136194995
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28/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:18
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:18
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130734121
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130734121
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17/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130734121
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02/11/2024 07:54
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 08:34
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 121/172. Expedientes Necessarios.
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24/10/2024 16:13
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 21:43
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01837066-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/10/2024 21:25
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21/10/2024 15:25
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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18/10/2024 17:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836884-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/10/2024 17:35
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02/10/2024 09:53
Mov. [8] - Certidão emitida
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02/10/2024 09:53
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/09/2024 15:59
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/08/2024 16:44
Mov. [5] - Expedição de Carta
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30/08/2024 16:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/08/2024 11:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2024 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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18/08/2024 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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