TJCE - 0223458-17.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 03:33
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:31
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136190206
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0223458-17.2023.8.06.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO EDILICIO TAIBA BEACH RESORT Requerido: REU: JOANA CARVALHO BRASIL, J C BRASIL - SERVICOS DE COBRANCA - ME R.H.
Verifica-se, in casu, que decorreu o prazo de manifestação e a parte não contestou o feito, conforme certidão de Id 118021345.
Mesmo a citação ocorrendo de forma legal nos Ids 118021367 / 118021368, cumprindo a exigência do artigo 247 do CPC, razão pela qual decreto a revelia do requerido.
Contudo, uma vez que a presunção de veracidade decorrente da revelia é apenas relativa, e não absoluta, nesse sentido, segue jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NECESSIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
LIMITE TEMPORAL PARA INTERVENÇÃO NOS AUTOS POR RÉU REVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A caraterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz que, para formar o seu convencimento, analise as alegações formuladas pelas partes em confronto com as provas constantes dos autos.
Jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.475.508/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que diga, em 5 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Intime(m)-se.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136190206
-
10/03/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136190206
-
20/02/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:59
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
23/07/2024 17:25
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2024 08:28
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/06/2024 08:27
Mov. [21] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
03/06/2024 14:35
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. A SEJUD para certificar decurso de prazo das paginas 234/236. Intime(m)-se.
-
29/05/2024 14:56
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
04/03/2024 17:13
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2024 17:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01902417-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 17:20
-
23/10/2023 23:17
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/10/2023 20:56
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
-
11/10/2023 01:50
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0400/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do retorno da carta com Aviso de Recebimento de fls. 234 e 235. Intime(m)-se. Advogados(s): Wellington Luiz Sampaio
-
10/10/2023 12:26
Mov. [13] - Documento Analisado
-
29/09/2023 14:21
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do retorno da carta com Aviso de Recebimento de fls. 234 e 235. Intime(m)-se.
-
12/06/2023 11:50
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/06/2023 11:50
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/05/2023 10:21
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/05/2023 10:20
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/05/2023 09:02
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
-
10/05/2023 09:01
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
10/05/2023 08:59
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
18/04/2023 11:33
Mov. [4] - Documento Analisado
-
17/04/2023 15:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2023 22:31
Mov. [2] - Conclusão
-
14/04/2023 22:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002968-17.2013.8.06.0127
Municipio de Monsenhor Tabosa
Jose Araujo Souto
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2013 00:00
Processo nº 0262117-61.2024.8.06.0001
Antonio Adriao Azevedo
Martins Comercio e Servicos de Distribui...
Advogado: Patricia Bressan Linhares Gaudenzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 12:20
Processo nº 0262117-61.2024.8.06.0001
Antonio Adriao Azevedo
Martins Comercio e Servicos de Distribui...
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 08:53
Processo nº 0206235-57.2024.8.06.0117
Jorge Prado Parente
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 11:29
Processo nº 3002977-95.2025.8.06.0000
Alexandre Sousa Cavalcante
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Rosana Ananias Silva da Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 16:10