TJCE - 3043083-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:33
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:16
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160849359
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160849359
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043083-33.2024.8.06.0001 Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELYR DOS SANTOS GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual.
Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160849359
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18/06/2025 12:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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16/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136193137
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10/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043083-33.2024.8.06.0001 Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELYR DOS SANTOS GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual.
Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136193137
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07/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136193137
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19/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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15/02/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130667988
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130667988
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25/01/2025 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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24/01/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130667988
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24/01/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 08:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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