TJCE - 0200963-41.2022.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165384040
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165384040
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200963-41.2022.8.06.0121 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS JOSCELIO MATOS FERREIRA e outros R$ 123.932,74 Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas nos sistemas.
Massapê/CE, 2025-07-16 Karen Suellen Pereira Melo Soares Diretora de Secretaria -
16/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165384040
-
16/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:05
Juntada de informação
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155164723
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155164723
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200963-41.2022.8.06.0121 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
CARLOS JOSCELIO MATOS FERREIRA e outros R$ 123.932,74 Defiro o pedido deduzido na petição de ID 150686861, de modo que determino a busca de bens penhoráveis da parte executada mediante pesquisa nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (CARLOS JOSCELIO MATOS FERREIRA - CPF: *77.***.*12-04). Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito - em respondência -
21/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155164723
-
21/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142398517
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200963-41.2022.8.06.0121 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
CARLOS JOSCELIO MATOS FERREIRA e outros Indefiro o pedido de pesquisa por meio dos sistemas SREI (ID 138446750), uma vez que a exequente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
De mais a mais, as informações fornecidas pelo referido sistema podem ser obtidas mediante diligências cartorárias a cargo da parte exequente, mediante satisfação das despesas e emolumentos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular andamento ao feito. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
27/03/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142398517
-
26/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137548861
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200963-41.2022.8.06.0121 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
CARLOS JOSCELIO MATOS FERREIRA e outros Na petição de ID 137169642, o exequente, ante a inexistência de bens localizados em nome do executado, requer a penhora das quotas sociais da empresa na qual ele figura como sócio (CNPJ sob nº 01.349.440-0001-11). Conforme inteligência legal, a penhora de quotas sociais é uma medida executiva pertinente em situações em que o devedor não possui bens móveis, imóveis ou saldo bancário suficiente para satisfazer a obrigação, mas detém participação societária em outra empresa.
Nesse sentido, o art. 835, do CPC, estabelece uma ordem preferencial para as hipóteses de penhora, incluindo a possibilidade de penhora de ações e quotas de pessoas jurídicas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1559952/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 30/11/2020), tem se posicionado no sentido de permitir a penhora de quotas sociais e ações de devedores quando restar demonstrado que outras tentativas de satisfação da dívida foram exauridas.
Analisando detidamente os autos, noto que não foram esgotados todos as possibilidades tocante aos bens móveis e imóveis em nome do executado, apenas sendo realizadas consultas nos sistemas Sisbajud, Renajud e Sniper. Assim, indefiro o pedido deduzido na petição retro, e determino a intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137548861
-
10/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137548861
-
10/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135204252
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135204252
-
07/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135204252
-
07/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:36
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
16/08/2024 15:26
Mov. [63] - Encerrar análise
-
30/07/2024 16:24
Mov. [62] - Decurso de Prazo | Certifico, para os devidos fins, que em 25/07/2024 decorreu in albis o prazo de fls. 129. O referido e verdade. Dou fe. Eu, Charles da Silva Vasconcelos, 51886, servidor cedido, digitei. Massape/CE, 26 de julho de 2024.
-
29/07/2024 14:49
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
24/07/2024 14:17
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802751-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 14:16
-
18/07/2024 14:03
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
16/07/2024 02:56
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 15:23
Mov. [57] - Documento
-
15/04/2024 09:46
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 16:51
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
12/04/2024 14:17
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01801365-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 14:07
-
06/04/2024 01:17
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
-
04/04/2024 02:48
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 21:46
Mov. [51] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, ficar ciente dos resultados das pesquisas de fls. 110/11 e 116/118, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes necessarios. Massape, 07 de marco de 20
-
05/03/2024 09:01
Mov. [50] - Documento
-
05/03/2024 07:07
Mov. [49] - Conclusão
-
05/03/2024 03:18
Mov. [48] - Documento
-
05/03/2024 03:17
Mov. [47] - Documento
-
04/12/2023 20:53
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
01/12/2023 02:38
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 13:28
Mov. [44] - Certidão emitida
-
29/11/2023 18:30
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 18:24
Mov. [42] - Documento
-
29/11/2023 18:22
Mov. [41] - Certidão emitida
-
13/11/2023 11:17
Mov. [40] - Certidão emitida
-
09/08/2023 09:29
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 09/08/2023 Numero do Diario: 3134
-
07/08/2023 12:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 10:17
Mov. [37] - Certidão emitida
-
04/08/2023 14:55
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2023 08:32
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
28/07/2023 09:35
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMSS.23.01803560-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 09:17
-
17/07/2023 22:59
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
-
14/07/2023 12:30
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 22:47
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 14:10
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
07/06/2023 09:14
Mov. [29] - Certidão emitida
-
07/06/2023 09:14
Mov. [28] - Documento
-
07/06/2023 09:13
Mov. [27] - Documento
-
07/06/2023 09:12
Mov. [26] - Certidão emitida
-
07/06/2023 09:12
Mov. [25] - Documento
-
07/06/2023 09:10
Mov. [24] - Documento
-
12/05/2023 17:25
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2023/001204-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Gilson Araujo Gomes
-
12/05/2023 17:24
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2023/001203-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Gilson Araujo Gomes
-
11/05/2023 22:47
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
-
10/05/2023 02:33
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 12:52
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 08:14
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
11/04/2023 16:36
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMSS.23.01801552-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 16:05
-
03/04/2023 18:04
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/04/2023 atraves da guia n 121.1001105-68 no valor de 74,15
-
30/03/2023 17:34
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 121.1001105-68 - Custas Intermediarias
-
15/03/2023 21:40
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
-
14/03/2023 02:37
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2023 10:56
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 08:33
Mov. [11] - Conclusão
-
03/03/2023 13:22
Mov. [10] - Encerrar análise
-
03/03/2023 10:11
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMSS.23.01800834-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/03/2023 10:01
-
25/02/2023 08:30
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/02/2023 atraves da guia n 121.1001054-83 no valor de 7.051,80
-
16/02/2023 14:14
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 121.1001054-83 - Custas Iniciais
-
14/01/2023 12:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 22:25
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 14:55
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas iniciais (fls. 55/58), sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, art. 290). Expedientes necessarios. Massape, 09 de janeiro de 2023. GILVAN
-
28/12/2022 12:32
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 121.1001007-67 - Custas Iniciais
-
20/12/2022 14:39
Mov. [2] - Conclusão
-
20/12/2022 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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