TJCE - 0269997-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 155714543
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 155714543
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12/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155714543
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12/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 155714543
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 155714543
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19/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269997-07.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor: JOAO EVANGELISTA DE SOUSA FILHO Réu: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Reconheço a qualidade de consumidor do Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC.
O pedido de tutela provisória foi indeferido no id n° 117502783.
Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de maio de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
18/06/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155714543
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12/06/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136121897
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13/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269997-07.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor: JOAO EVANGELISTA DE SOUSA FILHO Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Processo devolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - deste Fórum sem êxito na audiência de conciliação.
Já tendo a parte demandada apresentado contestação nos autos, determino que a parte autora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136121897
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12/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136121897
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20/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:49
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:25
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:50
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/01/2025 17:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/01/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
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07/01/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130597799
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130597799
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16/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130597799
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16/12/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 03:56
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 08:56
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 19:03
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0503/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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21/10/2024 10:31
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/01/2025 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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18/10/2024 12:15
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 10:03
Mov. [5] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | TODOS - Certidao de Envio CEJUSC
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18/10/2024 10:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/10/2024 17:16
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 16:36
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2024 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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