TJCE - 0226121-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137494707
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0226121-02.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: REQUERENTE: DANIEL DE MELO DE OLIVEIRA, JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA MIRANDA, JOAO VITOR DE MELO DE OLIVEIRA, GABRIEL MELO DE OLIVEIRA, MARIA JULIA DE MELO DE OLIVEIRA, RAISA MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: REQUERIDO: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por José Junior de Oliveira Miranda e outros em face de Metrofor - Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, todos qualificados na exordial.
Ante a ocorrência do trânsito em julgado nos autos principais n° 0146793-82.2008.8.06.0001, não mais subsiste interesse processual na continuidade do vertente cumprimento provisório de sentença, devendo o cumprimento prosseguir nos próprios autos principais.
Desta feita, determino a conversão do presente cumprimento provisório em cumprimento de sentença definitivo, preservando todos os atos praticados neste feito.
Ante o exposto, considerando o disposto no art. 485, VI, do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, decreto, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, a carência da ação por falta de interesse processual e, por conseguinte, a extinção do feito em tela sem resolução de mérito, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado desta decisão.
Determino, ainda, que a parte autora realize o entranhamento de todas as peças deste cumprimento provisório de sentença nos autos principais, Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137494707
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07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137494707
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28/02/2025 08:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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10/11/2024 15:47
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/09/2024 08:34
Mov. [19] - Conclusão
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03/09/2024 11:20
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295024-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2024 10:57
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03/09/2024 11:04
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294984-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/09/2024 10:49
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30/08/2024 19:33
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 01:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0380/2024 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da peticao de fls. 180 a 183 e os documentos as fls. 185 a 192. Expedientes
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28/08/2024 18:08
Mov. [14] - Documento Analisado
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16/08/2024 08:32
Mov. [13] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da peticao de fls. 180 a 183 e os documentos as fls. 185 a 192. Expedientes necessarios.
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27/05/2024 10:20
Mov. [12] - Conclusão
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17/05/2024 11:29
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02062421-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 11:16
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30/04/2024 19:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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30/04/2024 19:44
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 06:31
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 01:40
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 21:06
Mov. [6] - Documento Analisado
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26/04/2024 21:06
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 16:19
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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25/04/2024 13:51
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02017045-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/04/2024 13:44
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19/04/2024 13:03
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2024 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | titulo executivo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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