TJCE - 3000061-36.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154061316
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154061316
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMERCA DE URUOCA RUA JOÃO RODRIGUES, S/N, CENTRO, URUOCA - CEP 62460-000 __________________________________________________________________________ DECISÃO PROC Nº 3000061-36.2025.8.06.0179 AUTOR (A): KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTA e KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTA Defiro, até prova em contrário, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC, com as isenções do § 1º do mesmo dispositivo legal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar os confinantes e, se houver, de seus eventuais cônjuges, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR -
09/05/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154061316
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08/05/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTA - CPF: *33.***.*87-72 (AUTOR).
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24/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137006330
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara retifique a classe processual e o assunto do feito de acordo com a tabela processual unificada do CNJ (classe 49 e assunto 10458). Após. intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira de arcar com as custas e despesas processuais, quais sejam: declaração de próprio punho, cópia da Carteira de Trabalho, comprovante de renda referente aos 3 (três) meses antecedentes a propositura da ação, declaração de isenção de imposto de renda (ou a última declaração anterior ao ajuizamento da ação) emitida pelo site da Receita Federal, os extratos bancários das movimentações dos últimos 3 (três) meses antecedentes ao ajuizamento desta ação, a certidão de ITR (Imposto Territorial Rural), bem como IPTU, (Imposto Predial e Territorial Urbano). Determino ainda que a parte autora, no mesmo prazo, junte aos autos a simulação do valor das custas iniciais. Frederico Augusto Costa Juiz -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137006330
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11/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137006330
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11/03/2025 13:36
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA para USUCAPIÃO
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10/03/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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