TJCE - 0201071-15.2023.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 17:07
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137538986
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201071-15.2023.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente interpôs Recurso de Apelação conforme ID 135022360.
Em sede de Juízo de Retratação, nos termos do artigo 485, §7º, do CPC/2015, não obstante as razões apresentadas em sede de recurso de apelação, considero que não foram demonstrados novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento anteriormente firmado por este juízo, devendo ser mantida a sentença de indeferimento da petição inicial com ID 133246806, pelos seus próprios fundamentos.
Neste cenário, é importante ressaltar que, na referida sentença, condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça ora concedida, com fundamento no art. 98, §3º, do CPC.
Desse modo, cite-se a parte promovida para, no prazo legal, responder ao recurso de ID 135022360, por meio de contrarrazões, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC.
Acaso interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC/2015.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme disposto no art.1.010, § 3º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Morada Nova/CE, data da assinatura eletrônica.
Natália Moura Furtado Juíza Substituta -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137538986
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10/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137538986
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28/02/2025 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133699289
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133699289
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133699288
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28/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699289
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28/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699288
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27/01/2025 09:01
Indeferida a petição inicial
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18/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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11/10/2024 23:48
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/07/2024 13:37
Mov. [15] - Conclusão
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30/07/2024 10:14
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01804228-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 10:04
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24/07/2024 09:18
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 12:19
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 09:14
Mov. [11] - Mero expediente | Compulsando atentamente os autos, verifico que a determinacao contida no despacho de pag. 16 nao foi cumprida. Assim sendo, intime-se a parte autora, por meio de seu causidico, para que esclareca a situacao descrita, sob pena
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18/06/2024 14:20
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/04/2024 17:45
Mov. [9] - Conclusão
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10/04/2024 10:00
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 16:59
Mov. [7] - Conclusão
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17/01/2024 14:03
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 17:18
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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23/11/2023 16:37
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMNV.23.01806378-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 16:03
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22/11/2023 08:25
Mov. [3] - Certidão emitida
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21/11/2023 17:26
Mov. [2] - Conclusão
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21/11/2023 17:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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