TJCE - 0237286-46.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/07/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 14:49
Determinada a redistribuição dos autos
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02/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:06
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 22:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 01:58
Decorrido prazo de PAULO VITOR BEZERRA DE MORAIS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:58
Decorrido prazo de DAVID DE PAULA AVELINO BARRETO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE LIMA TAVARES em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2025 14:32
Decorrido prazo de PAULO VITOR BEZERRA DE MORAIS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:32
Decorrido prazo de DAVID DE PAULA AVELINO BARRETO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE LIMA TAVARES em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153064805
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152316400
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153064805
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152316400
-
07/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153064805
-
07/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152316400
-
04/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DELANO FLORENCIO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:52
Juntada de ata da audiência
-
01/04/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão judicial
-
28/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE LIMA TAVARES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DAVID DE PAULA AVELINO BARRETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULO VITOR BEZERRA DE MORAIS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE LIMA TAVARES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DAVID DE PAULA AVELINO BARRETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULO VITOR BEZERRA DE MORAIS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135364168
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135364168
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135364168
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13/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0237286-46.2024.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Bem de Família Legal] Autor: DENISE PORFIRIO SAMPAIO RIOS Réu: DELANO FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Realizada audiência de conciliação, todavia não chegaram ao consenso (ID 130864579).
Compulsando o feito, constata-se que na réplica houve renovação do pedido de tutela antecipada, todavia não foi apreciado, o que passo a fazer.
Pelos fatos e provas juntas aos autos, resta incontroverso que o promovido vem residindo no imóvel de propriedade da promovente sem pagar com aluguel mensal.
A promovente alega ter realizado contrato verbal de locação, pleiteando o recebimento dos valores retroativos ao período que o promovido vem ocupando o imóvel. Segundo a sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
A tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Logo se a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) são requisitos cumulativos para a concessão liminar, a inexistência de qualquer um destes requisitos compromete o deferimento da tutela de urgência. Analisando a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte Autora, diante a prova documental anexa a peça exordial, corroborando com os fatos narrados, comprovando a propriedade do imóvel e o desejo de reaver a posse do mesmo. Também resta demonstrado o perigo de dano, tendo em vista que a não concessão da medida pleiteada certamente causará mais danos à parte promovente, ficando impossibilitada de usufruir ou alugar para outro o imóvel de sua propriedade. Por estas razões, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando o despejo do promovido do imóvel objeto da lide, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação pessoal por Oficial de Justiça para a desocupação voluntária.
Decorrido tal prazo caso, a parte autora poderá requerer o imediato despejo compulsório do promovido, com auxílio de força policial e ordem de arrombamento caso se faça necessário.
Em continuidade neste mesmo ato, designo audiência de instrução para o dia 01 de abril de 2025, às 15:00h, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo ser acessada no dia e hora designados através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/dba888 As partes devem apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação desta decisão, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC/15, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, bem como a própria parte assistida pelo mesmo, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fulcro no art. 455 do CPC/15.
O Gabinete desta unidade fica a disposição para dirimir eventuais dúvidas através de qualquer canal de contato disponibilizado ou presencialmente.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135364168
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135364168
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135364168
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12/03/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135364168
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12/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135364168
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12/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135364168
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12/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:31
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 16:11
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2025 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2024 06:23
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 19:41
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 03:23
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 15:04
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 09:53
Mov. [29] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/12/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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07/10/2024 18:13
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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07/10/2024 17:08
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363427-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 16:58
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06/10/2024 23:22
Mov. [26] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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06/10/2024 23:22
Mov. [25] - Mero expediente | R.H. A parte autora manifestou-se em peticao de pag. 51, pugnando por audiencia de conciliacao. Defiro o pedido da parte autora, determinando a remessa dos autos a CEJUSC para agendar e realizar a audiencia de conciliacao sol
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24/09/2024 09:46
Mov. [24] - Conclusão
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24/09/2024 08:49
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02336316-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 08:31
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20/09/2024 18:34
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
-
19/09/2024 01:43
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 15:49
Mov. [20] - Documento Analisado
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01/09/2024 18:43
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 10:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 17:26
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287887-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2024 16:51
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12/08/2024 19:36
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 01:45
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Roosevelt Silva Holanda Junior (OAB 38076/CE)
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08/08/2024 14:43
Mov. [14] - Documento Analisado
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25/07/2024 00:30
Mov. [13] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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24/07/2024 10:21
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 09:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02211599-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/07/2024 09:39
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04/07/2024 13:34
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/07/2024 13:34
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/06/2024 21:20
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 10:26
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/06/2024 01:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 16:55
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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14/06/2024 16:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/06/2024 16:42
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 19:32
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2024 19:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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