TJCE - 3000961-26.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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31/07/2025 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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31/07/2025 07:36
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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07/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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25/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154908963
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 153972632
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154908963
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 153972632
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000961-26.2025.8.06.0112 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROBERTA RANIELLY DE SA SANTOS DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, promovida por BANCO BRADESCO S/A, em face de ROBERTA RANIELLY DE SA SANTOS.
Planilha à fl. 137991982.
Custas recolhidas, exceto oficial de justiça (fl. 138466671). É o que importa relatar. DECIDO: Em observância ao art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC, atentando-se que a audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência conciliatória.
Ressalte-se que, havendo desinteresse na autocomposição, o réu deverá manifestá-lo por escrito a este Juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada para a audiência.
No mandado citatório e na intimação para a audiência deverá constar que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes ao ato importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa ou do proveito econômico, conforme o art. 334, §8º do NCPC.
Cite-se e intime-se as partes da decisão. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 8 de maio de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
28/05/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154908963
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28/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153972632
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15/05/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/05/2025 16:36
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 15:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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15/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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09/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138170140
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12/03/2025 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000961-26.2025.8.06.0112 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROBERTA RANIELLY DE SA SANTOS DECISÃO Intime-se o requerente, por seu procurador, para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Ato contínuo, concedo a oportunidade de emendar à Inicial, onde deve o requerente anexar aos autos os contratos nº 2232842 e nº 4927470 informados na petição de fl. 137991980. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 10 de março de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138170140
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11/03/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138170140
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10/03/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 11:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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