TJCE - 0257497-74.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 167940545
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167940545
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0257497-74.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: GABRIEL FERNANDES DE OLIVEIRA e outros REQUERIDO: BANCO SEMEAR S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PBL Compra de Créditos Judiciais LTDA, a título de cessão de crédito, adquirido do autor, Gabriel Fernandes de Oliveira, em desfavor de Banco Semear S.A., almejando a execução do valor de R$ 14.775,13 (quatorze mil, setecentos e setenta e cinco reais e treze centavos).
Petição inicial de cumprimento de sentença sob o ID 131903488, com contrato de cessão de crédito acostado no ID 131903482.
Compulsando-se os autos, observa-se que o executado apresentou, espontaneamente, o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 14.775,13 (quatorze mil, setecentos e setenta e cinco reais e treze centavos), conforme IDs 144513805, 144513806 e 144513807.
Petição da exequente informando dados bancários, pugnando pela expedição de alvará e dando plena quitação ao valor depositado (ID 154995911).
Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino que sejam expedidos, de imediato, alvará judicial à CEF, com ordem de transferência de valor de R$ 14.775,13 (quatorze mil, setecentos e setenta e cinco reais e treze centavos), para a conta bancária da exequente, cujo titular: PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-68, Banco: Genial/Plural/Múltiplo (125), Agência 0001, Conta-Corrente: 38219-1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Por fim, esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
22/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167940545
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22/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:55
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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07/08/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136345986
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0257497-74.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Exequente: GABRIEL FERNANDES DE OLIVEIRA Executado: BANCO SEMEAR S.A.
Decisão
Vistos. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 131903488, posto que o acórdão de ID 131903495 transitou em julgado em 06/09/2024 (ID 131903511). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito PORTARIA N. 175/2025 -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136345986
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07/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136345986
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18/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/01/2025 16:42
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:29
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/12/2024 15:08
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
-
17/12/2024 15:08
Mov. [74] - Conclusão
-
13/12/2024 15:10
Mov. [73] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 15:09
Mov. [72] - Trânsito em julgado | conforme certidao a fl. 264
-
13/12/2024 10:10
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02463394-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 13/12/2024 09:51
-
18/09/2024 20:14
Mov. [70] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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18/09/2024 20:14
Mov. [69] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/09/2024 19:00:32 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
05/04/2024 15:45
Mov. [68] - Recurso Eletrônico
-
05/04/2024 15:41
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
05/04/2024 15:39
Mov. [66] - Encerrar análise
-
05/04/2024 13:49
Mov. [65] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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05/04/2024 10:43
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01975310-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/04/2024 10:32
-
21/03/2024 19:26
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
19/03/2024 01:43
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 16:06
Mov. [61] - Documento Analisado
-
06/03/2024 14:51
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 08:57
Mov. [59] - Conclusão
-
29/02/2024 17:58
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01905230-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/02/2024 17:37
-
07/02/2024 18:38
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
-
06/02/2024 01:43
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 15:23
Mov. [55] - Documento Analisado
-
01/02/2024 08:50
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 08:20
Mov. [53] - Concluso para Sentença
-
12/01/2024 16:22
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/12/2023 15:31
Mov. [51] - Decisão Interlocutória de Mérito | Considerando que as partes nao requereram a realizacao de qualquer prova, determino o encerramento da instrucao processual e conclusao dos autos para sentenca. Expedientes Necessarios.
-
28/09/2023 14:05
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2023 18:10
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02341673-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 18:01
-
21/09/2023 17:08
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02341368-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/09/2023 16:54
-
16/09/2023 02:35
Mov. [47] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2023 20:35
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
-
29/08/2023 01:38
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2023 19:24
Mov. [44] - Documento Analisado
-
21/08/2023 17:43
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 08:27
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
20/06/2023 23:32
Mov. [41] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2023 11:58
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02112747-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/06/2023 11:46
-
30/05/2023 20:20
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
-
29/05/2023 01:40
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2023 13:50
Mov. [37] - Documento Analisado
-
25/05/2023 15:24
Mov. [36] - Mero expediente | Cls. Fale a parte autora sobre a contestacao de fls. 63/81 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do NCPC. Expedientes Necessarios.
-
02/02/2023 08:47
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
01/02/2023 21:49
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
01/02/2023 21:40
Mov. [33] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
01/02/2023 18:01
Mov. [32] - Documento
-
27/01/2023 15:35
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
27/01/2023 14:23
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01836356-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/01/2023 14:19
-
01/12/2022 16:32
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
30/11/2022 15:52
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02539536-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/11/2022 15:32
-
18/10/2022 14:07
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2022 14:07
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2022 14:55
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
30/09/2022 14:23
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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29/09/2022 21:12
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0840/2022 Data da Publicacao: 30/09/2022 Numero do Diario: 2938
-
28/09/2022 01:40
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 13:36
Mov. [21] - Documento Analisado
-
26/09/2022 16:04
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 10:27
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2022 10:27
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2022 10:19
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 09:26
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/02/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
-
23/08/2022 18:57
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0785/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
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22/08/2022 10:16
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2022 01:39
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 20:31
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
19/08/2022 20:22
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/08/2022 10:34
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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18/08/2022 10:34
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 10:21
Mov. [8] - Conclusão
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05/08/2022 19:47
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02278380-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2022 19:37
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04/08/2022 20:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0759/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 11:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0759/2022 Teor do ato: Determino a juntada em 5 (cinco) dias, das 3 (tres) ultimas declaracoes de IRPF para melhor analisar o pedido de Justica Gratuita. Junte-se tambem os documentos essenc
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03/08/2022 08:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/08/2022 18:01
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a juntada em 5 (cinco) dias, das 3 (tres) ultimas declaracoes de IRPF para melhor analisar o pedido de Justica Gratuita. Junte-se tambem os documentos essenciais da lide. Intime(m)-se.
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25/07/2022 23:00
Mov. [2] - Conclusão
-
25/07/2022 23:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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