TJCE - 3000421-16.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:36
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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27/01/2023 11:20
Decorrido prazo de Enel em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:20
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOURA ROCHA em 26/01/2023 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000421-16.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Cumprimento Provisório de Sentença, Execução Provisória] EXEQUENTE: JOSE MARIO MOURA ROCHA EXECUTADO: ENEL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/12/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOURA ROCHA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000421-16.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Cumprimento Provisório de Sentença, Execução Provisória] EXEQUENTE: JOSE MARIO MOURA ROCHA EXECUTADO: ENEL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da decisão de id. 38270944, para, querendo, dar prosseguimento na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
23/11/2022 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
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18/11/2022 03:10
Decorrido prazo de ANA LUIZA ROCHA ABOIM em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000421-16.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Cumprimento Provisório de Sentença, Execução Provisória] EXEQUENTE: JOSE MARIO MOURA ROCHA EXECUTADO: ENEL D E C I S Ã O O executado comprova nos autos o refaturamento, id. 36638123, determinado na sentença, de acordo com a média aritmética calculada e apresentada no ID 34621878.
Em seguida, o exequente reconhece o cumprimento parcial da obrigação de fazer, pois alega, em que pese tenha procedido o refaturamento, não foi realizada a troca do medidor, e requer “que a parte Ré efetue a troca do medidor do apartamento 1002, com o registro correto em sua matrícula junto à ENEL.” Sobre a controvérsia esclareço que a sentença do Processo originário (3000754-02.2021.8.06.0004) condenou a “requerida a refaturar os meses em aberto com base na média dos últimos 12 meses de medição regular, além de condenar a promovida à reparação de danos extrapatrimoniais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados pelo INPC a partir da sentença, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.” Nota-se que a obrigação de fazer se refere somente ao refaturamento, não havendo nenhuma deliberação sobre troca do medidor.
Portanto impertinente, nesta fase processual, de execução da sentença, a vinculação do executado a qualquer condenação diversa da disposta no decisium, motivo pelo qual indefiro o pleito autoral.
Intime-se o exequente, para se manifestar sobre o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOURA ROCHA em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:26
Conclusos para decisão
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20/10/2022 18:01
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
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11/10/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOURA ROCHA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOURA ROCHA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
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25/07/2022 18:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
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30/06/2022 00:34
Decorrido prazo de Enel em 29/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:24
Conclusos para despacho
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11/05/2022 07:24
Conclusos para despacho
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10/05/2022 07:17
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOURA ROCHA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARIO MOURA ROCHA em 05/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 02:02
Decorrido prazo de Enel em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:01
Decorrido prazo de Enel em 05/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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