TJCE - 3000232-94.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169625161
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20/08/2025 13:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169625161
-
20/08/2025 00:00
Intimação
R.
H.
O recurso foi interposto pela parte promovida em 13 de agosto de 2025, portanto, dentro do prazo legal.
Isto posto, recebo o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169625161
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19/08/2025 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:46
Decorrido prazo de PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:46
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:46
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:34
Juntada de Petição de recurso
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165809278
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165809278
-
29/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165809278
-
29/07/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140725196
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140725196
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140725196
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18/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137211133
-
11/03/2025 00:00
Intimação
R.h. O autor incluiu no polo passivo o sócio administrador da empresa demandada Sr.
RUBENS OCTAVIO PEREIRA ZANELATTO, não havendo motivo para figurar no polo passivo, neste momento processual, razão pela qual indefiro sua inclusão.
Inobstante a inclusão de três empresas no polo passivo, determino o prosseguimento apenas em relação a empresa proprietária do veículo envolvida na batida, MOTTU III S/A, CNPJ 50.***.***/0002-06, devendo ser feita a devida retificação no PJE.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: apresentar CRLV atualizada do seu veículo.
Inobstante não ser caso de indeferimento da inicial, para melhor analisar o mérito da ação, deverá a parte autora, em igual prazo: a) incluir nos autos o vídeo filmado pelo autor mencionado na inicial; b) anexar aos autos comprovante de pagamento do reparo do veículo.
Caso o conserto tenha sido pago através de pix ou débito, deverá o autor apresentar extrato da conta.
Caso tenha sido pago com cartão de crédito, deverá o promovente juntar as faturas completas, de forma ordenada e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos do mencionado pagamento em destaque (com marcação), e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Exp.
Nec. Fortaleza,10 de março de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137211133
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10/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137211133
-
10/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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