TJCE - 0008069-43.2019.8.06.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:18
Remessa
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10/04/2025 10:18
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:17
Transitado em Julgado
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10/04/2025 10:17
Transitado em Julgado
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10/04/2025 10:17
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/04/2025 21:09
Expedição de Documento
-
30/03/2025 17:17
Expedição de Documento
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30/03/2025 17:17
Redistribuído
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25/03/2025 02:15
Expedição de Documento
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14/03/2025 00:31
Decorrendo Prazo
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14/03/2025 00:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008069-43.2019.8.06.0121 - Apelação Cível - Massapê - Apelante: Maria Auseni Henrique Arcanjo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Des.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
RESTABELECIMENTO.
PEDIDO ANTERIOR NA JUSTIÇA FEDERAL.
COISA JULGADA.
ANÁLISE.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DOENÇA ADQUIRIDA SEM VINCULAÇÃO LABORAL.
PRECEDENTES.
RECURSO PREJUDICADO.
SENTENÇA REVOGADA EX OFFICIO.
REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
PRECEDENTES.
I - CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTABELECIMENTO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CUJA SENTENÇA RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1.
OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA ANTE DECISÃO ANTERIOR QUE NEGOU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA JUSTIÇA FEDERAL. 2. (IN) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO DECORRE DE ACIDENTE DE TRABALHO.III - RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUI À JUSTIÇA FEDERAL A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CAUSAS EM QUE A UNIÃO OU SUAS AUTARQUIAS, COMO O INSS, SEJAM PARTES, SALVO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, COMO NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO. 2.
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SE APLICA SOMENTE QUANDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOLICITADO É DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, QUE EXIGE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL DO SEGURADO. 3.
A ESPECIALIDADE DA JURISDIÇÃO FEDERAL IMPÕE A ANÁLISE DA ARGUMENTAÇÃO RELATIVA À COISA JULGADA AO JUÍZO COMPETENTE, QUE, NO CASO, É DA JUSTIÇA FEDERAL.
IV - DISPOSITIVO: MOSTRA-SE PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, DEVENDO SER DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO E OS AUTOS REMETIDOS À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO FEITO, MORMENTE A OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA.
DISPOSITIVOS RELEVANTES MENCIONADOS: ART. 109, I E § 3º, DA CF; ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66; SÚMULA Nº 15 DO STJ; SÚMULA 501 DO STF.
JUSRISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0631482-35.2024.8.06.0000, REL.
DES.
INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, 1ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, JULGAMENTO: 16/12/2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0000051-68.2015.8.06.0187, REL.
DESª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, JULGAMENTO: 11/12/2024; TJCE, AÇÃO RESCISÓRIA 0627252-47.2024.8.06.0000, REL.
DESª MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, JULGAMENTO: 29/10/2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0168740-80.2017.8.06.0001, REL.
DESª MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, JULGAMENTO: 27/02/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008069-43.2019.8.06.0121, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JULGAR PREJUDICADO O RECURSO COM REVOGAÇÃO DA SENTENÇA E, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, ENCAMINHAR OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.DES.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA RELATOR . - Advs: Neil Alessandro Medeiros Silveira (OAB: 39043/CE) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) -
12/03/2025 09:02
Expedição de Documento
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12/03/2025 08:54
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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12/03/2025 08:54
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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12/03/2025 08:53
Expedição de Documento
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12/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:29
Processo Encaminhado
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06/03/2025 14:37
Expedição de Documento
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26/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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25/02/2025 12:51
Juntada de Documento
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24/02/2025 13:30
Prejudicado o recurso
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24/02/2025 13:30
Julgado
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13/02/2025 14:18
Conclusos
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13/02/2025 14:18
Expedição de Documento
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10/02/2025 14:02
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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10/02/2025 13:46
Inclusão em Pauta
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10/02/2025 13:46
Para Julgamento
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03/02/2025 08:48
Processo Encaminhado
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01/02/2025 01:16
Expedição de Documento
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21/01/2025 08:41
Expedição de Documento
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21/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:11
Processo Encaminhado
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20/01/2025 16:37
Expedição de Documento
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20/01/2025 09:23
Processo Encaminhado
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16/01/2025 14:01
Juntada de Documento
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26/12/2024 11:40
Conclusos
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26/12/2024 11:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/12/2024 08:11
Juntada de Petição
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26/12/2024 08:11
Juntada de Petição
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26/12/2024 08:11
Expedição de Documento
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05/12/2024 02:38
Mover Objetos
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05/12/2024 02:38
Expedição de Documento
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26/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/11/2024 13:06
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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26/11/2024 10:58
Processo Encaminhado
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26/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:03
Conclusos
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25/11/2024 17:03
Expedição de Documento
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25/11/2024 16:42
Distribuído
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05/11/2024 16:42
Registro Processual
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05/11/2024 16:42
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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