TJCE - 3000821-65.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:37
Homologada a Transação
-
20/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137810199
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000821-65.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUELA MENDES EXECUTADOS: JOSE WILSON FERREIRA MACHADO e DIANA DE LIMA MACHADO DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o atual e correto endereço do primeiro executado (Sr.
José Wilson), sob pena de indeferimento da inicial apenas quanto a esta parte (art. 801 do CPC). 2.
Dito isto, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se. Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137810199
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11/03/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137810199
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06/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105404098
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105404098
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24/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105404098
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23/09/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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