TJCE - 3000064-38.2025.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138407565
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000064-38.2025.8.06.0034 Polo Ativo: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA Polo Passivo: LUAN ABNER FEIJAO SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DA SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (ID N.º 137205342 - Vide petição) e extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o enunciado n.º 90, do FONAJE. Deixo de condenar a Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos FORTALEZA, CE, 12 de março de 2025 - Servidor: SAVIA SOUSA RODRIGUES -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138407565
-
12/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:48
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138407565
-
11/03/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000471-74.2025.8.06.0121
Terezinha Rodrigues Pinto Brandao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 14:08
Processo nº 0203188-90.2024.8.06.0112
Luzia Fernandes de Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 13:07
Processo nº 0203188-90.2024.8.06.0112
Luzia Fernandes de Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Junior Sousa Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 13:35
Processo nº 3006862-17.2025.8.06.0001
Pamela Costa Landim Saboya
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Tamilis Fatima Vicente Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 11:49
Processo nº 0163880-07.2015.8.06.0001
Rosimar Jaques da Silva
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Marlo Russo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2015 16:26