TJCE - 0010587-74.2016.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0010587-74.2016.8.06.0100 Promovente: TEREZA BARBOSA GALDINO Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Recebo os presentes autos e declaro-me competente.
Considerando a Decisão Monocrática proferida pela Turma Recursal em que julgou o processo extinto sem resolução do mérito (ID 150108913), bem com a certidão de trânsito em julgado da referida decisão (ID 150108916), arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
10/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:59
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ROMY CRISTINA MELO FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18621626
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13/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0010587-74.2016.8.06.0100 RECORRENTE: TEREZA BARBOSA GALDINO RECORRIDA: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos e examinados. Trata-se de Recurso Inominado interposto por TEREZA BARBOSA GALDINO, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Itapajé/CE, nos autos da ação de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada em desfavor do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. O referido processo teve seu curso regular junto ao Juízo originário competente, com contraditório regular e ampla defesa garantidos, desembocando na sentença judicial de mérito que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Na petição intermediária repousante no Id 4946793, o Banco juntou aos autos print do Comprovante de Situação Cadastral do CPF da parte autora, o qual informa seu falecimento ocorrido no ano de 2022, ou seja, no curso do processo, bem como requereu a intimação dos herdeiros para darem prosseguimento ao feito e, subsidiariamente, a extinção do processo sem resolução do mérito. No caso dos autos, certo é que os advogados regularmente constituídos, devidamente intimados, quedaram-se inertes, desde então, incorrendo em hipótese legal de causa de extinção do processo sem resolução de mérito prevista em lei especial, visto não necessitarem de sentença para habilitação de herdeiro/sucessor, nem haverem promovido a habilitação no prazo legal de 30 (trinta) dias, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, independentemente de intimação prévia, nos termos do art. 51, inciso V, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Isso posto e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 51, inciso V e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, certifique-se e devolvam-se os autos ao Juízo originário, para os fins de direito, com baixa na estatística deste Juízo revisional. Expedientes necessários. Fortaleza/CE., 11 de março de 2025. IRANDES BASTOS SALES Juiz Relator -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18621626
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12/03/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18621626
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11/03/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ROMY CRISTINA MELO FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 16568813
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 16568813
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 16568813
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 16568813
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09/12/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16568813
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09/12/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16568813
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09/12/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 7514145
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 7514145
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02/08/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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12/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:51
Conclusos para despacho
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28/04/2022 13:56
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:50
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 15:09
Mov. [10] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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12/11/2021 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 11/11/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2733
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07/10/2021 16:15
Mov. [8] - Mero expediente
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07/10/2021 16:15
Mov. [7] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 01/07/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2643
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29/06/2021 18:51
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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29/06/2021 18:38
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 6 - 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1387 - Irandes Bastos Sales
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29/06/2021 16:51
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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29/06/2021 10:19
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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28/06/2021 17:30
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Itapajé Vara de origem: 1ª Vara da Comarca de Itapajé
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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